O vereador Jaime Schaumlöffel (PP) apresentou pedido de providências ao Executivo onde requer seja verificada a viabilidade de apresentação do projeto de lei que verse sobre implantação de prontuário eletrônico.

O vereador Jaime Schaumlöffel (PP) apresentou pedido de providências ao Executivo onde requer seja verificada a viabilidade de apresentação do projeto de lei que verse sobre implantação de prontuário eletrônico, acessado através de Cartão Magnético que poderá ser denominado de ‘Cartão de Saúde do Gramadense’ e, este conterá todo o histórico médico do paciente. A proposta segue para a Prefeitura ainda essa semana.

“Justifica-se a apresentação deste Pedido, visto que a iniciativa para este tipo de proposição é exclusiva do Poder Executivo e, assim sendo, ressalta-se a extrema relevância para toda a comunidade que este prontuário eletrônico seja providenciado nos Postos de Saúde do Município, ou melhor, em toda a rede de saúde do Município. Aludido procedimento, conjuntamente com o Cartão de Saúde do Gramadense, contribuíra não só para o melhor atendimento do usuário, do cidadão de nosso Município, como também para esclarecimentos dos profissionais de saúde, no momento de formularem um diagnóstico mais preciso”, disse.

Projeto de Lei (anexo)

"Institui a implantação de Prontuário Eletrônico do Paciente".

Art. 1º. Será gradativamente implantado em formato eletrônico, de modo a facilitar o acesso universal e igualitário da população aos serviços de saúde no âmbito das unidades da Rede de Saúde do Município de Gramado.

 § 1º O processo de digitalização dos prontuários dos pacientes, armazenamento e atualização de dados e imagens deverá observar as diretrizes do Conselho Federal de Medicina, do Código de Ética Médica e as melhores tecnologias disponíveis, de modo a garantir o direito à privacidade do indivíduo, a inviolabilidade de seus dados e o sigilo profissional.

 § 2º O processo de implantação do prontuário eletrônico do paciente deverá atender, prioritariamente, à população idosa, em atenção à garantia prevista no art. 3º, parágrafo único, I e VIII, da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 3º O Prontuário Eletrônico do Paciente será acessado através do Cartão de Saúde do Gramadense a ser implantado aos usuários da rede de saúde do Município de Gramado.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Este sistema é um meio físico onde fica gravado todo o histórico clínico do paciente, o que gera discussões éticas entre profissionais de saúde. A implantação do Prontuário Eletrônico Digital foi implementada no Brasil no ano de 2002, época em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu suas características gerais na resolução 1639. A implantação do sistema só se tornou possível em aspecto jurídico após a criação do Certificado Digital pelo Governo Brasileiro.

Entre as principais vantagens do sistema de Prontuário Eletrônico, podem ser destacadas: otimização de recursos, rápido acesso aos problemas de saúde do paciente - tanto antigos como recentes - aprimoramento do processo de tomada de decisão, acesso ao conhecimento científico atualizado, melhor legibilidade dos dados, segurança e possibilidade de backup. Outro ponto discutido sobre o sistema é a sua funcionalidade. Gramado é uma cidade inovadora, e necessita deste recurso, além de pode ser utilizado por vários funcionários ao mesmo tempo e de forma remota, possibilitando ainda a edição de prontuários via Web de qualquer lugar do mundo.

Data de publicação: 24/03/2016

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