Foi aprovado, em primeiro turno, ontem (04), o projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Emenda à Lei Orgânica é aprovada em primeiro turno
Foi aprovado, em primeiro turno, ontem (04), o projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal. A nova redação foi construída semanalmente pela Comissão de alteração a proposta, composta pelos vereadores Dr. Ubiratã (PP), Manu Caliari (PRB), Professor Daniel (PT), Renan Sartori (PMDB) e Rosi Ecker Schmitt (PP) e contou com o apoio dos demais Vereadores, bem como da comunidade que participou da Audiência Púbica promovida no dia 17 de novembro.
O projeto retorna a pauta de votação na sessão do dia 18 de dezembro, em segunda votação, para que possa se tornar vigente.
Entre os principais pontos estão:
- Inclusão do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural;
- A competência do Município;
- O serviço de transporte coletivo, taxi e carona remunerada gerenciada pelo uso de aplicativos;
- Disciplinou a questão da água, esgoto, remoção de resíduos;
- Controle do vazio urbano;
- Patrimônio público;
- Proteção das crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, carentes;
- Promoção ao Serviço de Proteção ao Consumidor;
- Promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento;
- Alterou-se o artigo que fala dos símbolos do munícipio;
- Competências do município no exercício de sua autonomia;
- Vedações ao Município;
- Mandato da presidência da Câmara Municipal e regulamentações sobre o funcionamento da mesma;
- Prestação de Contas do Município;
- Vedações aos Vereadores;
- Licença dos Vereadores;
- Competências da Câmara Municipal;
- Emendas à Lei Orgânica;
- Iniciativas de Leis Municipais;
- Sanção e promulgação de Leis;
- Leis Complementares;
- Posse do Prefeito, Vice e Vereadores;
- Competência do Prefeito;
- Vedações ao Prefeito e ao Vice-prefeito;
- Criado Seção do Subprefeito;
- Nomeação e atribuições dos Secretários;
- A imprensa oficial para divulgação dos atos da administração pública;
- Conselhos Municipais;
- Repasse direto do Legislativo de verbas através de indicação na Lei Orçamentária;
- Dos bens municipais;
- Destinação de Verbas para entidades;
- Políticas econômicas voltadas à agricultura e abastecimento;
- Programa de coleta seletiva e reciclagem;
- Atribuições do Município, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS;
- Alterações na questão do Saneamento;
- Política habitacional do Município;
- Alterado capítulo que trata da Assistência Social, Educação, Esportes e Turismo;
- Entre outros.
Arquivos anexados
Data de publicação: 05/12/2017