A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, formada pelos vereadores Everton Michaelsen (PMDB), Manu Caliari (PRB) e Rafael Ronsoni (PP) esteve reunida no dia 19, para analisar alguns dos projetos que tramitam na Casa.

CCJR analisa projetos

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, formada pelos vereadores Everton Michaelsen (PMDB), Manu Caliari (PRB) e Rafael Ronsoni (PP) esteve reunida no dia 19, para analisar alguns dos projetos que tramitam na Casa.

PLO 34/2017 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2018. Os Vereadores aprovaram o projeto na Comissão, pois o mesmo obedece todos os dispostos legais.

PLO 37/2017 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo – Institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município de Gramado e dá outras providências. O parecer jurídico apontou algumas questões a serem analisadas com o Executivo especialmente quanto a incluir no projeto as condutas punitivas e as sanções. O projeto aguarda retorno do Executivo Municipal.

PLO 40/2017 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo - Altera a Lei Municipal nº 3.526, de 26 de dezembro de 2016 que criou critérios para hierarquização e seleção dos beneficiários de terrenos populares no Loteamento Carazal, na localidade do Carazal, em zona especial de interesse social. Aguarda-se retorno do Executivo que deverá apresentar alterações a proposta primitiva.

PLO 44/2017 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo- Autoriza o município de Gramado a realizar a contratação de orientador de trânsito e fiscais de posturas, em caráter emergencial, por prazo determinado e dá outras providências. Aguardando parecer jurídico e retorno do órgão que faculta assessoramento a Câmara – IGAM.

PLO 43/2017 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo - Dispõe sobre a concessão, pagamento e a prestação de contas de diárias aos agentes públicos e políticos da administração direta e indireta do município de gramado e dá outras providências. A Comissão optou por enviar ofício ao Executivo com o intuito de sanar diversas dúvidas, entre elas:

1)            O texto regulamenta as situações que não gera direito a diárias, assim dispondo:

Não gera direito a diárias:

I – o deslocamento que tiver duração inferior a 6 (seis) horas e/ou coincidir com horário de almoço e jantar;

Observamos que, no texto original, de onde foi trazido o mesmo dispositivo, constante na Lei Municipal 2.441/2006, constava “... e/ou não coincidir com o horário de almoço e jantar”, no sentido de que, ainda que o servidor fique menos de 6 horas em deslocamento, porém coincidindo com o horário de almoço e jantar, poderia receber a diária. Entretanto, com a supressão da palavra “não”, a diária não poderá paga. Desta forma, a Comissão requer esclarecimentos se a intenção do Executivo foi, de fato, modificar esta condição ou se foi decorrente de um erro formal, na transcrição do texto original;

2) No texto estabelece que somente serão pagas diárias antecipadamente em relação a data saída do servidor, se solicitadas com data mínima de 48 horas. Na Lei atual, tal exigência é de 24 horas. Considerando que o município opera muitas vezes, com situações inusitadas e imprevistos, os Vereadores pedem se o aumento de agenda prévia para 48 horas para concessão de diárias não se tornará uma dificuldade na rotina do município;

3) O texto passa a possibilitar o deslocamento do servidor público em veículo próprio ou de terceiros, mediante apresentação de certificado de propriedade, autorização formal do proprietário (se for um terceiro), como também apresentação de carteira de habilitação e ainda apresentação da cobertura do veículo por seguro. Entretanto, o texto não faz qualquer previsão quanto a eventuais multas, manutenção, reposição de peças, impostos, pedágios ou outros eventos que o uso de veículo particular, tanto de servidor como de terceiros, possa sofrer enquanto estiver a serviço do município. O Projeto apenas exige seguro total do veículo, que não vai atender a estas despesas, se houverem. Desta forma, a Comissão sugere a implementação de um contrato, com disposições claras entre o município e o proprietário do veículo, isentando o município de quaisquer responsabilidades civis, criminais ou de encargos e despesas que possam ocorrer, não cobertas por seguro, visando maior segurança, visto que, da forma apresentada, visualizamos grande fragilidade ao município. Os Vereadores enviam junto com esse ofício modelo de contrato;

4) O projeto dispõe que “pela utilização do veículo na execução de suas atividades, o servidor terá direito a uma indenização calculada na base de R$ 0,95 por quilômetro rodado”. Assim, a Comissão solicita saber qual foi à base de cálculo utilizada para estabelecer este valor indenizatório, vez que está bem acima do custo estimativo relativo a combustível;

5) Por fim, observamos o projeto, consta a revogação da Lei 3.096/2013, a qual s já está revogada pela Lei 3.170/2017. Desta forma, a Comissão pede que seja suprimida do texto a referida citação.

Mediante a essas questões a CCJR aguardará retorno formal sobre as questões do ofício enviado para dar andamento aos trabalhos.

PLL 26/2017 - Projeto de Lei do Legislativo – Vereadora Rosi Ecker Schmitt - Institui nomenclatura de estrada, conferindo a Estrada que é perpendicular a Estrada Arno Marschner, no bairro Serra Grande, em toda a sua extensão até seu término, hoje popularmente conhecida como “Estrada para Cabanha Morro Agudo”, o nome de "Estrada Alseno Engelmann”.  Aguardando documentação solicitada.

PLL 27/2017 - Projeto de Lei do Legislativo – Vereador Dr. Ubiratã - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do município de Gramado, responsáveis por depósitos e/ou pagamentos de quantias provenientes de alvarás judiciais, de criarem setor específico para tal finalidade, e dá outras providências. Aguardando parecer jurídico, retorno do órgão que faculta assessoramento a Câmara – IGAM e também encontro com o Vereador.

Data de publicação: 23/10/2017

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