Em 02 de setembro de 2019, foi promulgada a Lei 3.766, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em postes de energia elétrica.

Executivo é questionado sobre o cumprimento da Lei 3.766/2019
 
Em 02 de setembro de 2019, foi promulgada a Lei 3.766, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em postes de energia elétrica bem como em vias públicas no município de Gramado e dá outras providências. No entanto, verifica-se que não há o cumprimento da legislação, desta forma, questiona-se o Executivo Municipal sobre as medidas adotadas para que a disposição seja concretizada.
“Justifica-se a proposição, pois conforme a Lei, a concessionária de energia elétrica tem o prazo de 24 meses para promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em postes de energia elétrica, bem como em vias públicas no município de Gramado, o que não vem sendo realizado. Assim sendo questiono quais as medidas que o Poder Executivo está realizando referente ao assunto, pois recebemos inúmeros pedidos por parte da comunidade”, disse a vereadora Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), autora do pedido. 

Data de publicação: 18/08/2020

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