O Conselho Tutelar de Gramado será homenageado no Legislativo Municipal pela passagem dos 24 anos de atuação na cidade, com a entrega de Moção de Aplausos.

Conselho Tutelar será homenageado na Câmara

 

O Conselho Tutelar de Gramado será homenageado no Legislativo Municipal pela passagem dos 24 anos de atuação na cidade, com a entrega de Moção de Aplausos. A distinção foi apresentada pela vereadora Rosi Ecker Schmitt (Progressista) e subscrita pelos demais vereadores, Dr. Ubiratã (Progressistas), Everton Michaelsen (MDB), Luia Barbacovi (Progressistas), Manu Caliari (PRB), Professor Daniel (PT), Rafael Ronsoni (Progressistas), Renan Sartori (MDB) e Volnei da Saúde (Progressistas).

 

A entrega da Moção será na sessão ordinária do dia 19 de novembro, com início agendado para as 18h, no Plenário Julio Floriano Petersen.

 

Sabia mais sobre o Conselho Tutelar:

Em 02 de setembro de 1994, o Conselho Tutelar foi criado em Gramado conforme disposto na Lei Municipal 1288/1994. Os trabalhos iniciaram na rua Coluna do Norte, 147, no loteamento Vila Verde, onde atuam até hoje.

O Conselho Tutelar é um órgão inovador no contexto da sociedade brasileira, criado com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A implementação desses Conselhos, em todos os municípios brasileiros, representa uma contribuição direta para que as diretrizes de proteção dos direitos humanos das novas gerações se tornem realidade e não sejam restritas somente ao contexto da lei.

Nesse sentido a atuação do Conselho Tutelar tem o grande potencial de contribuir para a efetivação de mudanças profundas no atendimento à infância e à adolescência. A missão do Conselho Tutelar é saber, respeitar e ter o pleno conhecimento das definições estabelecidas pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), atuando na promoção, defesa e garantia dos direitos da população infanto-juvenil. 

O Conselho é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na lei 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente, conforme artigo 131.

Data de publicação: 22/05/2018

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