Foi aprovado, por unanimidade, na noite de hoje (22), o projeto do Executivo que busca autorização para alteração no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado , para o fim de adequá-lo à Emenda Constitucional n. 103/2019.

Alterado Regime Jurídico dos Servidores Municipais

 

Foi aprovado, por unanimidade, na noite de hoje (22), o projeto do Executivo que busca autorização para alteração no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado , para o fim de adequá-lo à Emenda Constitucional n. 103/2019.

A promulgação da Emenda Constitucional, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, trouxe importante modificação da relação jurídica estabelecida entre aquele investido em cargo, emprego ou função pública e a Administração, pois a aposentadoria concedida em função da utilização do tempo de contribuição no exercício da função pública acarreta o rompimento do vínculo jurídico que gerou o referido tempo de contribuição. Assim cabe a adequação da lei municipal, no que tange a obrigação do servidor público que se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), após 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019, obrigatoriamente, a comunicação da aposentadoria à Área de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.

Data de publicação: 22/06/2020

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