O projeto foi protocolado ontem (02), inicia assim a tramitação na Câmara, no rito de urgência, para que possa ser transformado em lei.

Projeto prevê ações em virtude do COVID – 19

 

Foi lido na sessão virtual extraordinária de hoje (03), projeto do Executivo que reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 70, de 17 de março de 2020, autoriza a prorrogação de vencimentos dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências.

O projeto protocolado no dia ontem (02), inicia assim a tramitação na Câmara, no rito de urgência, para que possa ser transformado em lei.

No texto consta, que o Executivo fica dispensado do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Orçamentária de 2020, assim possibilitando que a Prefeitura possa movimentar-se de forma financeira para atendimento da pandemia.

Também ficam autorizadas a prorrogação dos vencimentos de dívidas vincendas de natureza tributária e não tributária do exercício de 2020. As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto. Não haverá pagamento de correções monetárias, juros e multa de mora para esses casos. Essa questão não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.

Ainda, o Município fica autorizado a contratar, em caráter temporário, em razão do excepcional interesse público, para suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), os seguintes profissionais:

 

Número              CARGO                                                                Carga Horária                   Nível de Escolaridade                  Vencimento

05                           Auxiliar Administrativo                                 40 h                                       NM                                                       R$ 2.992,57

05                           Técnico em Enfermagem            40 h                                       NM                                                       R$ 3.080,59

03                           Enfermeiro                                        40 h                                       NS                                                         R$ 7.510.78

01                           Farmacêutico                                   40 h                                       NS                                                         R$ 7.510.78

05                           Médico Clínico Geral                     40 h                                       NS                                                         R$ 14.209.46

02                           Médico Pediatra                             20 h                                       NS                                                         R$ 7.104.73

A contratação deverá obedecer à forma do Processo Seletivo Simplificado. Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico do trabalho, pertencente ao quadro médico do município, considerando-o apto para o exercício da função. As contratações serão realizadas pelo prazo inicial de 06 meses, podendo ser prorrogadas, por igual período, bem como poderão ser extintas a qualquer tempo, desde que cessada as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Por fim, fica autorizada a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações perante o Município, assumidas por produtores rurais e empreendimentos privados, no âmbito de programas de desenvolvimento econômico, pelo prazo de duração da calamidade pública reconhecida por esta Lei. O Poder Executivo definirá os novos prazos, bem como a formalização dos respectivos aditamentos contratuais.

Conforme informações repassadas pela Prefeitura, através da assessoria de imprensa:

Propostos novos prazos para pagamento
Após a aprovação do PL a intenção é prorrogar os vencimentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da seguinte forma:

- Imposto Sobre Serviço (ISS) para CNPJ's Optantes e Não optantes do Simples Nacional, bem como pessoa física, tais como autônomos, prestadores de serviço e demais contribuintes:
Os vencimentos de 20 de abril de 2020, passarão para 20 de outubro de 2020
Os vencimentos de 20 de maio de 2020, passarão para 20 de novembro de 2020
Os vencimentos de 22 de junho de 2020, passarão para 21 de dezembro de 2020

- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
Os vencimentos de 15 de abril de 2020, passarão para outubro de 2020
Os vencimentos de 15 de maio de 2020, passarão para novembro de 2020
Os vencimentos de 22 de junho de 2020, passarão para dezembro de 2020


 

Acompanhe a tramitação da proposta na Câmara pelo link: http://legis.gramado.ecbsistemas.com/index.php?sec=proposicao&id=3729

Data de publicação: 03/04/2020

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