Os vereadores aprovaram, de forma unânime, na sessão virtual realizada hoje (23), os projetos, do Executivo, que buscavam autorização da Câmara Municipal. Confira

Aprovadas contribuições de melhorias

 

Os vereadores aprovaram, de forma unânime, na sessão virtual realizada hoje (23), os projetos, do Executivo, que buscavam autorização da Câmara Municipal para a instituição de contribuição de melhoria pública, decorrente da realização de obras públicas, tendo em vista a execução da pavimentação asfáltica em CBUQ com drenagem pluvial, meios-fios, sinalização horizontal e vertical na Rua Claudilte Tissot, no Bairro Várzea Grande; na Rua Edio Kny, no Bairro Carazal; na Rua Fortaleza, no Bairro Moura; na Rua Francisco José Rodrigues, no Bairro Mato Queimado, e na Rua Natal, no Bairro Moura.

As propostas estavam tramitando em regime de urgência, assim sendo necessária a votação, o que não significa a cobrança de imediato, pois há várias regras a serem seguidas para que o processo de contribuição se dê.

A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização direta dos imóveis privados decorrente de obras públicas executadas pelo Município, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Por ocasião da obra, cada contribuinte ou responsável será notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seus pagamentos.

Os pagamentos da contribuição poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra, nas seguintes condições:

I - PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%, com vencimento a partir de 30 dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;

II - PLANO B: Pagamento em 6 parcelas mensais, com desconto de 12,5%;

III - PLANO C: Pagamento em 12 parcelas mensais, com desconto de 10%;

IV - PLANO D: Pagamento em 18 parcelas mensais, com desconto de 7,5%;

V - PLANO E: Pagamento em 24 parcelas mensais, com desconto de 5%;

VI - PLANO F: Pagamento em 30 parcelas mensais, com desconto de 2,5%;

VII - PLANO G: Pagamento em 36 parcelas mensais, sem descontos.

O Executivo Municipal poderá realizar a obra pública no decorrer do ano, porém a cobrança do tributo só poderá ser efetivada no próximo ano, em cumprimento ao princípio da anterioridade, e ainda terá que aguardar 90 dias a partir da publicação da lei para instituir o referido tributo. 

Data de publicação: 23/03/2020

Compartilhe!