Acompanhem o desenvolver do trabalho das comissões

Projetos que tramitam no Legislativo

Acompanhem o desenvolver do trabalho das comissões

 

Liberado para Tramitação em Plenário

- PLO 024/2019 - Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens públicos para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, operação, administração, conservação, manutenção, reforma, ampliação ou melhoramento do Parque dos Pinheiros e Parque Carrieri, e dá outras providências.

O projeto busca conceder para iniciativa privada a exploração dos Parques dos Pinheiros e do Carrieri para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, assumindo a administração, operação, conservação, modernização, reforma, manutenção, vigilância, gestão e demais encargos para o pleno desenvolvimento turístico, para empresa, por um período de 30 anos prorrogáveis por mais 20. As concessões serão feitas por licitação. Cabe destacar que não haverá ingresso para acesso ao Carriere, e que para o Parque dos Pinheiros haverá política de meia-entrada para idosos, pessoas com deficiência e estudantes, bem como serão isentas pessoas naturais de Gramado ou que nela tenham domicílio. A proposta foi debatida em audiência pública e recebeu emenda de autoria do vereador Dr. Ubiratã que retira do projeto a concessão do Carriere. Ainda, a bancada Progressista apresentou emenda alterando o período de concessão para 25 anos. A proposta foi aprovada pelas comissões e liberada para tramitação.

PLO 061/19 - Autoriza o Município de Gramado a integrar a Associação Internacional de Cidades Educadoras - AICE.

Fica o Município autorizado a integrar a AICE, que tem como objetivo trabalhar de forma conjunta em projetos e atividades que buscam a melhoria da qualidade de vida dos habitantes. O órgão responsável pelo processo de integração e efetiva participação do Município como membro da AICE será a Secretaria de Educação. Gramado contribuirá com uma cota anual determinada pelo valor do PIB do País e número de habitantes do município, conforme designado pela AICE. A proposta foi aprovada pelas comissões e liberada para tramitação.

PLO 062/19 - Autoriza o Município de Gramado a desafetar e alterar a destinação de terras para fins de uso de equipamentos comunitários.

Gramado fica autorizado a alterar a destinação de fração de área de terras com 4.201,33 m², parte da área verde de 16.620 m², do Loteamento Michaelsen. O espaço é usado, há mais de 20 anos, como área edificada da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mosés Bezzi. A proposta foi aprovada pelas comissões e liberada para tramitação.

PLO 068/2019 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder na remissão de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa.

O projeto solicita autorização para proceder na remissão de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa no Município, para pessoas carentes, que em função de não terem se cadastrado em tempo hábil, tiveram os tributos lançados contra si, mesmo tendo os requisitos legais que lhe dariam a isenção destes tributos. Ao total serão 14 contemplados e o valor é remissão total é de R$ 19.983,75.  A proposta foi aprovada pelas comissões e liberada para tramitação.

PLO 069/2019 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.672,de 01 de outubro de 2018, que autoriza o Município de Gramado a desafetar imóvel de sua propriedade, para fins de realizar a transferência da propriedade e o recebimento de caução para conclusão das obras de imóvel público, e dá outras providências.

A proposição objetiva alterar a Lei Municipal nº 3.672, após o encaminhamento do requerimento da empresa Gramado BV Resort e Incorporações LTDA que, entre as suas considerações, informou que está executando regularmente a obra da EMEI do bairro Carniel e que em decorrência da necessidade de adequações no projeto e dificuldades para a execução da obra, a sua conclusão ocorrerá no final de março de 2020. Neste sentido, considerando os contratos particulares de compra e venda de unidade imobiliário no regime de multipropriedade (frações) firmado entre um dos permutantes com os adquirentes do referido empreendimento, o qual prevê entrega daquele em 31 de dezembro de 2019, é importante que ocorra a transferência da propriedade do imóvel. Desta forma, considerando o ajuste proposto pela permutante e as dificuldades para conclusão da obra, cuja empresa responsável era a mesma que executava obras licitadas pelo Poder Público e que estão em processo de rescisão contratual, verifica-se que não há prejuízo ao interesse público na alteração da Lei mediante o depósito caução de R$ 880.883,24, conforme boletim de medição feito por profissional do Executivo, que é uma garantia do Município que a obra será concluída pelo particular. A proposta foi aprovada pelas comissões e liberada para tramitação.

- PLC 001/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

A proposta altera alguns dispostos no Código de Posturas: perturbação do sossego e bem-estar público; altera penas de alguns artigos; trata da execução de som mecânico e ao vivo em estabelecimentos; fala de Casas noturnas, boates e congêneres destacando regramentos; trata de obras e estipula horários; fala sobre equipamentos de jardinagem e estipula horários; explica o que são considerados divertimentos pela legislação e apresenta regras; apresenta colocação sobre vedações de mercadorias e outros em via pública ou passeio público, estipulando regras; fala sobre aspectos na faixa de domínio das estradas rurais e urbanas; aborda a questão do passeio público e estipula regras; trata sobre a proibição de estacionamento nas vias públicas urbanas e rurais, estabelecendo regras. Alterações também foram feitas nas questões relativas aos animais de estimação. Duas audiências públicas foram feitas para debater o assunto que recebeu algumas alterações, por parte da Prefeitura e dos vereadores. A proposta foi aprovada pelas comissões e liberada para tramitação.

- PLC 006/19 - Altera dispositivos da Lei Municipal n. 2.158, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências, para fins de adequá-la à Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica previstos na Lei Federal n.13.874/19.

A publicação da Lei Federal n. 13.874/19, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabeleceu novos procedimentos para regulamentação das atividades econômicas de baixo risco, em especial, a ausência de licença prévia de instalação e funcionamento do Ente Federado para o exercício da sua atuação. Assim sendo, restou-se oportuno alterar o Código Tributário Municipal para fins de harmonizá-lo às disposições da legislação, assim concedendo a segurança jurídica necessária aos empreendedores que exercem atividades classificadas na categoria de baixo risco, conforme a classificação definida pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) que, atualmente, é a adotada pela Fazenda Pública Municipal. A proposta foi aprovada pelas comissões e liberada para tramitação.

PLC 007/2019 - Altera dispositivos da Lei Municipal n. 2.158, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências, para fins de revogar a taxa de emissão de certidão positiva ou negativa solicitada perante a Secretaria Municipal da Fazenda.

A proposta visa revogar o dispositivo que permite a cobrança da taxa para emissão de certidão positiva ou negativa pela Secretaria Municipal da Fazenda, isso porque a sistemática atual permite que o contribuinte emita eletronicamente e sem custos a certidão positiva ou negativa oriunda da Fazenda Pública Municipal, mas ao solicitá-la in locu lhe é cobrada a taxa de emissão prevista no CTM, o que viola a isonomia. A Lei entra em vigor 90 dias. A proposta foi aprovada pelas comissões e liberada para tramitação.

- PLL 037/19 - Altera dispositivos da Lei nº 3735 de 22 de abril de 2019, que Institui o Programa Adote Uma Praça e revoga a Lei Municipal nº 1.030, de 03 de setembro de 1991.

A proposta visa alterar alguns dispositivos da Lei, considerando como logradouro públicos, objeto de adoção: parques naturais, logradouros públicos, mobiliário público, academias populares, rotatórias, canteiros, jardins, praças, áreas de ginástica e lazer e   áreas verdes. Ainda, é considerado logradouro público as Praças Infantis das Escolas, dos Bairros e demais áreas públicas de uso comunitário. Para tanto, a Prefeitura publicará no site e imprensa oficial do município, a relação dos espaços públicos disponíveis para adoção no município. Aqueles que se interessarem deverão manifestar a sua intenção através de protocolo dirigido ao Gabinete do Prefeito, assumindo obrigatoriamente a responsabilidade pela revitalização, conservação, manutenção e limpeza de praça ou logradouro público, isentando o município dessa responsabilidade pelo período de vigência do contrato. O município dará ampla publicidade da proposta abrindo prazo através de chamamento público, para que demais interessados em adotar o mesmo espaço também apresentem suas propostas, a fim de avaliar o melhor resultado ao município. Uma Comissão será nomeada para analisar as solicitações. O COMPRUG - Conselho Municipal da Publicidade e da Propaganda de Gramado deverá emitir parecer favorável a tal cessão de uso. Também consta na proposta que há a possibilidade de uma mesma unidade ser adotada por mais de um interessado, podendo também o interessado adotar mais de um equipamento, parte dele, ou consorciar-se na adoção, devendo firmar contrato administrativo com o Poder Público, onde constem as atribuições de cada adotante. O adotante poderá colocar uma placa de publicidade na Praça ou logradouro público adotado, mediante autorização específica do Poder Executivo, observada a metragem quadrada da unidade territorial, podendo em logradouros superiores a 1000 m2 utilizar-se de placa publicitária no tamanho integral modelo padrão 006, e logradouros inferiores a 1000 m2 limitar-se a placa com 50% do tamanho modelo padrão 006, conforme estabelecido na Lei Municipal no 2.667/08. A disposição da placa publicitária deverá observar a área central da unidade adotada, vedada a colocação nas extremidades da área. Uma emenda foi apresentada pelo vereador Rafael que destaca que os contratos de adoção vigentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem as alterações previstas nessa lei. A emenda foi considerada inconstitucional pela Procuradoria. Assim sendo, a relatora emitiu parecer favorável ao projeto e contrário a emenda. Esse último deve ir a votação em plenário para que depois possa-se dar continuidade a tramitação da proposta.

Tramitando na Comissão de Legalidade

- PLO 050/2019 - Autoriza o Município de Gramado a realizar a alienação de bens imóveis, e dá outras providências.

O projeto pede autorização legislativa para o município alienar sete bens imóveis do município, avaliados em R$ 6.127.129,00. O valor arrecadado será utilizado na edificação das novas instalações da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, cujo valor estimado é de R$ 1,5 milhões e na reabilitação do pavimento da ERS-373, no trecho compreendido entre o KM 0 + 00 até 7 + 800 e construção de duas rótulas, sendo uma de acesso ao Loteamento Mazzurana e outro no entroncamento com a estrada que liga à Renânia, com orçamentos estimados em R$ 5 milhões. A Comissão de Legalidade enviou ofício solicitando matrícula atualizada dos imóveis para poder dar inicio as análises. As matrículas vieram, no entanto uma delas ainda não esta em nome do Executivo, assim sendo a Comissão aguarda a transferência que esta sendo feita para dar andamento a proposta.

MATRÍCULA

DESCRIÇÃO IMOVEL

AVALIAÇÃO

9169

Terreno sem benfeitorias, c/ 547,24 m², localizado na Rua Artesão – Bairro Moura

R$ 297.687,34

9170

Terreno sem benfeitorias, c/ 903,60 m², localizado à Rua Artesão – Bairro Moura

R$ 366.845,79

14601

Box 41, c/ 12,50 m², localizado à Av. das Hortênsias, 2040 - Centro

R$ 40.415,38

1969

Terreno c/ 2600,85 m², com duas casas em alvenaria (antigo Artesanato Gramadense)

R$ 1.834.623,98

T 6765

Terreno c/ 1028 m² (diz que é sem benfeitorias). Porém, está situado na Rua São P, onde atualmente funciona sede AA, ou seja, tem prédio existente no local

R$ 1.850.000,00

20568

Terreno c/ 903,37 m², com prédio de madeira de 63 m² e prédio de alvenaria de 208 m², localizado à Rua Faustino Rissi, nº 808 – Várzea Grande

R$ 546.096,20

T 5279

Terreno c/ 660 m² sem benfeitorias, localizado à Rua Piratini, Bairro Planalto (diz que é parte ideal de 2200 m² dentro de todo maior de 9200 m²)

R$ 825.000,00

TOTAL

 

R$ 5.760.668,69

 

- PLL 033/2019 - Institui nomenclatura ao Lago do Bairro Carniel.

O projeto de autoria da vereadora Manu da Costa, denomina o lago localizado no Bairro Carniel, como ‘Lago Renaldo Henrique Schwingel’. A Comissão apenas para formalizar a denominação aguarda que o parque seja integrado as áreas do município, desta forma espera o envio por parte da Administração do Registro de posse. Nesse período fica suspensa a tramitação.

Tramitando na Comissão de Mérito

PLO 055/2019 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências.

A proposta busca autorização legislativa para que o Poder Executivo possa contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 35 milhões, no âmbito do programa Prodetur + Turismo, destinados às obras de infraestrutura. O programa tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos e da eficiência na prestação dos serviços públicos com a consecução de obras de recapeamento asfáltico, pavimentação de vias públicas como a Estrada Municipal da Linha XV, cujo orçamento estimado é de R$ 7 milhões; a Estrada Municipal do Caracol, cujo orçamento é de R$ 4,5 milhões; a Estrada do Quilombo é de R$ 6 milhões e a revitalização da estrutura do ponto turístico do Morro da Polenta e das principais ruas do bairro Vale dos Pinheiros, com estimativa de investimentos na ordem de R$ 13 milhões, bem como a ligação entre os bairros Piratini e Prinstrop e a ERS 235, com estimativa de R$ 4,5 milhões. O investimento total em obras de infraestrutura será de até R$ 35 milhões, conforme os projetos técnicos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado, com a contrapartida do município mínima de 10% do investimento. A taxa nominal de juros da operação de crédito é de 10,45% ao ano, incluída a remuneração básica de 1,3% ao ano para projetos de desenvolvimento integrado e o spread de risco de 1,3%. O prazo de pagamento desta operação de crédito é de até 12 anos, com tempo de carência de dois a três anos após a conclusão das obras. A proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Legalidade e Orçamento e o vereador Volnei da Saúde pediu vistas a proposta.

PLO 070/2019 - Institui o Calendário Oficial de Eventos para o ano de 2020 no Município de Gramado, e dá outras providências.

O projeto tem por objetivo estabelecer os Eventos Oficiais no Município, formalizando assim o Calendário dos principais eventos que se realizam no Município de Gramado. Importante salientar, que com a instituição deste calendário, o Município poderá oferecer um maior e melhor apoio na execução destes Eventos. Assim auxiliando no desenvolvimento do Turismo e Comércio de nosso Município. A vereadora Manu da Costa pediu vistas a proposta. 

Data de publicação: 13/12/2019

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