A Comissão de Legalidade e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Redação Final, analisa os projetos que tramitam na Casa

Comissões de Legalidade e Orçamento analisam projetos

 

A Comissão de Legalidade e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Redação Final, representada pelos vereadores Everton Michaelsen (MDB), Luia Barbacovi (Progressistas), Renan Sartori (MDB) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), esteve reunida hoje (04), na Sala da Democracia, na Câmara Municipal, para analisar os projetos que tramitam na Casa.

Aguardando tramitação

- PLO 004/2019 - Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

Foram solicitados ao Poder Executivo, informações sobre algumas questões, bem como documentos. A Prefeitura informou que fará reuniões, sendo que algumas já foram promovidas e outras acontecem nos próximos dias, para deliberar sobre a proposta. Conselhos, moradores e investidores estão sendo consultados. A Comissão ressalta que o projeto recebeu alteração e será motivo de audiência na terça-feira, dia 09, às 18h.

- PLO 024/2019 - Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens públicos para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, operação, administração, conservação, manutenção, reforma, ampliação ou melhoramento do Parque dos Pinheiros e Parque Carrieri, e dá outras providências.

O projeto busca conceder para iniciativa privada a exploração dos dois Parques por um período de 30 anos prorrogáveis por mais 20. A proposta está sendo analisada pela Procuradoria da Câmara Municipal que pediu um parecer especializado da assessoria/consultoria jurídica terceirizada da Casa quanto a questões jurídicas e legais do projeto. Nesse sentido aguarda-se a deliberação da consultoria e depois da Procuradoria da Casa. Ainda, ressalta-se que houve uma reunião para tratar de algumas dúvidas. O que foi levantado pelos vereadores esta sendo analisado pelo Executivo para que se possa dar seguimento à proposta.

- PLO 025/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 2.158, de 18 dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

O projeto versa sobre a redução de ISS de 5% para 3%, para Parques de diversões, centros de lazer e congêneres que proporcionam atividades culturais e pedagógicas. Conforme apresentado pelo Executivo houve uma previsão orçamentária a menor de R$ 1,7 milhões que seriam a projeção da redução causada por esse novo índice. Para entender melhor a proposta a Comissão de Orçamento enviará ao Executivo ofício questionando entre outras coisas a relação das empresas que serão atingidas pela proposta, bem como o cálculo de cada uma delas. Após o retorno do Executivo o projeto voltará à pauta das Comissões.

 

- PLO 026/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 3.674, de 08 outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

 

O projeto é paralelo ao PLO 25, e busca apenas a adequação na Lei Orçamentária vigente.  Desta forma aguarda o retorno do Executivo ao projeto anterior.

 

- PLO 027/2019 - Dispõe sobre a aprovação da Agenda Estratégica para o Desenvolvimento Sustentável e Mobilidade Urbana para o município de Gramado.

A proposta do Executivo cria a Agenda Estratégica que terá por missão fornecer um programa de ação no tempo, apresentando estratégias, programas e projetos que possam ser atualizados periodicamente, de acordo com os resultados obtidos em cada ação. Nesse sentido, os setores terão a agenda como um guia e não como um plano rígido. O projeto não possui parecer jurídico para que possa seguir a tramitação das Comissões.

 

- PLO 028/2019 - Institui e regulamenta o Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município de Gramado/RS, e dá outras providências.

 

A proposta do Executivo institui os princípios de mobilidade sustentável, o plano pretende promover uma cidade com um território de fácil contato e mobilidade, sistema de rede hierarquizado e ordenado, gerando mais oportunidades e menos conflitos, mobilidade dos pedestres, transporte cicloviário, incentivo ao uso do transporte público e menor do uso do automóvel individual. O projeto não possui parecer jurídico para que possa seguir a tramitação das Comissões.

 

 

- PLC 001/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

O projeto de autoria do Executivo Municipal trata de alguns dispostos no Código de Posturas, conforme segue:

- Perturbação do sossego e bem-estar público;

- Altera penas de alguns artigos;

- Trata da execução de som mecânico e ao vivo em estabelecimentos;

- Fala de Casas noturnas, boates e congêneres destacando regramentos;

- Trata de obras e estipula horários;

- Fala sobre equipamentos de jardinagem e estipula horários;

- Explica o que são considerados divertimentos pela legislação e apresenta regras;

- Apresenta colocação sobre vedações de mercadorias e outros em via pública ou passeio público, estipulando regras;

- Fala sobre aspectos na faixa de domínio das estradas rurais e urbanas;

- Aborda a questão do passeio público e estipula regras;

- Trata sobre a proibição de estacionamento nas vias públicas urbanas e rurais, estabelecendo regras.

O projeto teve audiência pública e está no aguardo das sugestões da comunidade até sexta-feira, para que após o material seja remetido ao Executivo, para análise e então deliberação.

- PLL 024/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em postes de energia elétrica bem como em vias públicas no município de Gramado e dá outras providências.

A proposta de autoria da vereadora Rosi Ecker Schmitt obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica a realizar manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a administração pública, fios e cabos de energia elétrica, cabos de fibra ótica de telecomunicações em uso, inutilizados ou em desuso, existentes nos postes de energia elétrica localizados no Município. Ela fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam quando necessário o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que processa a retirada do que não estão mais utilizando. As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.  O prazo para implementação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será de no máximo dois anos, a contar da data de sua publicação. Aguarda orientação jurídica.

- PLL 025/2019 - Denomina nome ao novo Centro de Saúde da Várzea Grande e dá outras providências.

A proposta de autoria da bancada do MDB, formada pelos vereadores Everton Michaelsen e Renan Sartori denomina a nova unidade básica de saúde do Município de Gramado, Centro de Saúde Carlos Altreiter Filho. Aguarda orientação jurídica.

- PLL 026/2019 - Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água no Município de Gramado.                                    

A proposta de autoria do vereador Volnei da Saúde destaca que o Poder Executivo Municipal, através da Companhia responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no Município de Gramado – ficará obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel. As despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar e sua instalação correrão a expensas da Companhia responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no Município de Gramado. Os novos hidrômetros a serem instalados deverão ter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. A instalação dos equipamentos eliminadores de ar deverá ser feita pela

CORSAN ou por empresa profissional por este autorizada. Após a solicitação do consumidor, protocolada junto a Companhia responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no Município de Gramado, terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação. Aguarda orientação jurídica.

Data de publicação: 04/07/2019

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