Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre o pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.

Câmara aprova remissão de créditos tributário e não tributários

 

Foi aprovado, de forma unânime, pelos Vereadores Gramadenses, no dia 29 de abril, o projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre o pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.

No pagamento à vista, com desconto de 100%, sobre os juros e multa, tendo como data limite a adesão o dia 30 de agosto de 2019, com descontos de 90% sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, 31 de outubro de 2019 e com descontos de 80% sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão dia 13 de dezembro de 2019.

Para pagamento parcelado, todos no cartão de crédito com data limite de adesão 13 de dezembro: com desconto de 50%, em até 6 parcelas, e com 30% em 12 parcelas.

As dívidas parceladas que compõem acordos vencidos e/ou vincendos, também poderão ser contempladas com o benefício fiscal previsto nesta Lei, cancelando o acordo firmado, com o retorno dos saldos devedores para os vencimentos originais, sendo que sobre a dívida remanescente devidamente atualizada caberá os descontos previstos nesta Lei.

Os créditos tributários que estiverem com sua exigibilidade transferida para Receita Federal através do Sistema do SIMPLES Nacional, não poderão ser objeto deste benefício. O pagamento de qualquer quantia através do uso de cartão de crédito, dependerá de pedido do devedor, com renúncia a qualquer forma de oposição ou impugnação, administrativa ou judicial, à exigibilidade do crédito fiscal, através de formulário próprio.

Data de publicação: 06/05/2019

Compartilhe!