A Câmara Municipal realizou audiência pública na tarde de hoje (18), para tratar do projeto do Executivo que altera o Código Tributário Municipal. Ele institui taxas para inspeção municipal para produtos de origem animal.
O intuito do Executivo com essa proposta é organizar as taxas que já são previstas. “O Código Tributário já prevêa as taxas, mas elas não foram cobradas, o que é renuncia de receita. Como estamos reorganizando o serviço de inspeção estamos olhando essa questão, e também para darmos tranquilidade a todos os envolvidos”, explicou o secretário de Agricultura, Alexandre Meneguzzo que explicou a proposta aos presentes.
Meneguzzo ainda destacou que o valor arrecadado irá para o caixa único, mas que após a regularização do Fundo específico buscará que o dinheiro fique para gestão deste. Ele também frisou que é uma lei que busca adequar-se a outras legislações vigentes.
62 – Taxa de Inspeção para abate de bovinos
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R$ 9,00 por animal
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62.1 – Taxa de Inspeção para abate de suínos, ovinos e caprinos
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R$ 4,00 por animal
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62.2 – Taxa de Inspeção para abate de aves e coelho
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R$ 0,25 por animal
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62.3 – Taxa de Inspeção para beneficiamento e industrialização de pescados
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R$ 45,00 por tonelada
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62.4 – Taxa de Inspeção para beneficiamento e industrialização de embutidos cárneos
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R$ 45,00 por tonelada
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62.5 – Taxa de Inspeção para fatiamento
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R$ 90,00 por tonelada
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62.6 – Taxa de Inspeção para beneficiamento de ovos
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R$ 2,50 por cem dúzias
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62.7 – Taxa de Inspeção para beneficiamento de derivados de mel, leite e etc
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R$ 45,00 por tonelada
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63 – Taxa para aprovação de projetos e localização
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R$ 30,00
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63.1 – Emissão de certificação de registro de estabelecimento
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R$ 50,00
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63.2 – Para inscrição por produto elaborado junto ao S.I.M.
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R$ 40,00 por produto
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63.3 – Encerramento das atividades dos estabelecimentos de produtos de origem animal
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R$ 40,00
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As agroindústrias, enquadradas no Programa Gramado Colônia, estão isentas de todas as taxas municipais referentes a esse projeto.
O projeto irá à votação nessa quarta-feira, dia 19, às 9h, em sessão extraordinária.
https://sapl.gramado.rs.leg.br/sessao/105/resumo