Foi aprovado na noite de ontem (16), o projeto do Executivo que trata do transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Gramado/RS.

Aprovado projeto que trata do transporte por aplicativo

 

Foi aprovado na noite de ontem (16), o projeto do Executivo que trata do transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município de Gramado/RS. A proposta foi amplamente discutida através de três audiências públicas e outros inúmeros encontros entre Executivo e Legislativo.

Principais pontos:

- Os veículos que serão utilizados no serviço deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso, a partir do ano modelo de fabricação. Foi criada uma transição, desta forma os condutores que possuírem veículos com até oito anos de uso poderão utilizá-los no serviço por até um ano após a entrada em vigor da lei.  A contagem da idade máxima do veículo será calculada ano a ano, considerando-se, para tanto, o encerramento do ano modelo em 31 de dezembro;

- O veículo cadastrado e credenciado perante a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana para a execução do serviço poderá ser substituído por outro veículo em caso de sinistro, venda ou locação, desde que preencha os requisitos da Lei e após a realização de nova vistoria pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;

- O veículo autorizado a prestar serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos, receberá da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, um adesivo com modelo padrão que deverá ficar afixado no interior do veículo no painel lado direito, no qual constará o número da autorização e o prazo de validade daquela, além do número do telefone para sugestões e denúncias Fala Cidadão. É vedada a utilização de qualquer dispositivo ou equipamento luminoso na parte interna ou externa do veículo, que vise identificar o veículo ou nome da empresa que realiza o serviço;

- A exploração do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, às pessoas físicas ou plataformas tecnológicas, conforme critérios de credenciamento fixados nesta Lei e em seu regulamento. A autorização para exploração do serviço será válida pelo prazo de 12 meses, a partir do recolhimento da Taxa de Gerenciamento Operacional;

- Fica vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para prestar o serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica. Também é proibida a utilização de pontos de táxi, mesmo que temporariamente pelos prestadores do serviço de carona;

- A autorização para a execução do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos no município de Gramado, é limitada a um veículo por até três condutores, mediante autorização expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;

- A fiscalização decorrente do exercício do poder de polícia ao serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos, será precedida do recolhimento de Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), na forma prevista no Código Tributário Municipal. O serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos no município de Gramado, somente será realizado pelo condutor que tenha efetuado o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional para cada veículo cadastrado. Da receita gerada pelo recolhimento do pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional, o percentual de 20% será revertido para o Fundo Municipal de Educação de Trânsito, a partir da sua constituição.

- O projeto trata também das obrigações e competências das plataformas de tecnologia para com o município. Também fica claro que as solicitações e as demandas do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de plataforma tecnológica registrada na Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.

- Para o cadastramento do veículo e do condutor do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

* condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com no mínimo dois anos de expedição e que contenha informação de que exerce atividade remunerada;

* condutor assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de plataforma tecnológica;

* apresentar inscrição do condutor como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

* apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, com menos de sessenta dias de sua expedição;

* condutor apresentar atestado médico fornecido por profissional habilitado de que não é portador de moléstia que o inabilite para o desempenho da função;

* comprovante de residência do condutor no município de Gramado;

* não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses, a contar da data do protocolo do cadastro previsto nesta Lei;

* possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Fundamental completo ou em andamento;

* não ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentados, contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, de furto, de estelionato, de receptação, de quadrilha ou bando, de sequestro, de extorsão, ao tráfico ilícito de drogas, à posse e a comercialização de munição e armas de fogo.

Na proposta ainda constam as penalidades, medidas administrativas, multas, tipo, classificação das infrações, e outras questões pontuais. 

Data de publicação: 17/07/2018

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