A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, formada pelos vereadores Ilton Gomes, João Teixeira e Manu Caliari promoveu audiência pública, no último dia 13 de dezembro, para discutir o projeto do Executivo 031/2016 que dispõe sobre o serviço de transpo

Audiência Pública debate Transporte Executivo

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, formada pelos vereadores Ilton Gomes, João Teixeira e Manu Caliari promoveu audiência pública, no último dia 13 de dezembro, para discutir o projeto do Executivo 031/2016 que dispõe sobre o serviço de transporte executivo e dá outras providências. Para tanto foram convidados a apresentar a proposta e a responder questionamentos dos presentes o secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, André Castilhos dos Reis e o procurador do município, Marcos Pons.

André iniciou explanando acerca o transporte iniciando com a leitura do parecer da DPM – Delegações das Prefeituras Municipais. “A Constituição da República em seu artigo 30º, inciso 5, atribui ao município competência para organizar e prestar diretamente ou sob regimente de concessão, ou permissão os serviços públicos de interesse local. Ele ainda fala que em face dessa relevância o Poder Público além de regulamentar e incentivar a sua realização exerce certo controle sobre tais atividades. Importante citar aqui o motivo que nos levou a trazer esse assunto é que temos a Lei 12468 de agosto de 2012, que fala, é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor próprio ou de terceiro para o transporte público individual de passageiros cuja capacidade será de no máximo sete passageiros, ou seja, existe na Constituição e em outras Leis Federais determinações que dizem que não podemos usar um veículo de placa cinza para fazer transporte remunerado de passageiros, placa cinza ele foi criado para três usos, ou passear com a família, ou para servir a empresa ou para ser locado, esse é o fundamento. Quando ele entra na esfera de transporte de passageiros ele precisa ser regulamentado pelo município e passa a ser um veículo de fretamento. Para isso ele necessita de placa vermelha e algumas regras para que ele possa exercer a atividade e é isso que estamos propondo nesse projeto de lei”, disse André.

Ao referir-se especificamente ao projeto ele destaca. “O projeto de Lei que dispõe sobre o serviço de transporte executivo ele vai regulamentar o serviço possibilitando a pessoas que tem a intenção de trabalhar com o veiculo como transporte  de passageiros, fidelizar o cliente através de contrato de passeios acertados anteriormente, e aqui vem um ponto que se tornou polêmico até alguns jornalistas e a mídia colocaram para chamar a atenção, eles disseram que regulamenta o uso de aplicativos. Hoje no Brasil nós temos a CABIF, a WIBUL, a T81, LIFTI e a UBER que já estão trabalhando com aplicativos. A partir do momento em que licenciarmos o veículo para trabalhar com transporte executivo ele pode se cadastrar nesses aplicativos e também exercer a função. Ou seja, tem uma ideia no Brasil, que se você pegar o seu carro que utiliza normalmente para passear com a família você se cadastra em um desses aplicativos e ai já pode sair transportando passageiros de forma remunerada. São duas coisas separadas, primeiro é o cadastro com a empresa, segundo a licença do município para exercer a atividade remunerada. É ai que entra o Poder Público e a fiscalização. Se não houver isso chamamos de transporte clandestino ou uso do veículo sem estar licenciado para esse fim e ai a fiscalização e as punições vem através do Código Brasileiro de Trânsito, que é uma prerrogativa da Secretaria. Para que possamos entender como pensamos o projeto, pegamos a concessão dos taxis que foi feita em 2014, o valor mais baixo que foi feito era R$ 120 mil e dividimos pelo tempo da concessão e ai tínhamos o valor de R$ 1mil, para que não conflitássemos com o valor da táxi, além de exigir que o serviço seja diferenciado, também é necessário o pagamento de uma taxa, essa taxa para ter a placa vermelha terá autorização para trabalhar mediante contrato ou aplicativo e fiscalização da Prefeitura. Essa Lei construímos em dois anos, pois tivemos algumas dificuldades até encontrarmos algo que se adequasse ao município de Gramado. As experiências vieram de Bento Gonçalves, São Leopoldo, Porto Alegre, Santa Catarina – Florianópolis, que foi a que mais nos trouxe informações para que pudéssemos chegar até onde chegamos, ou seja, a partir do momento em que você tiver o interesse de colocar um carro de até sete lugares para transportar passageiros seja ele na área de transporte turístico contratado por uma família para passeio ou translados com origem em Gramado você terá que ter uma empresa com CNPJ em Gramado, não cabendo MEI,  paga uma taxa para a Prefeitura no valor de R$ 600 mês, o valor são R$ 7.200 ano, foi o valor que chegamos para não conflitar com os taxistas e também não chegar tão próximo com o que é feito com as agências de viagem. Aqui faço um parênteses, se você tem agência de viagem não tens autorização para transportar passageiros, são coisas separadas. Agência de Viagem vende bilhete, entrada e pacote ela não é empresa de transporte de passageiros. Veículos para transporte de passageiros são veículos cadastrados pelo DAER que levam a lista de passageiros. Então esses são os veículos apropriados para uma empresa de transporte de veículos municipal ou intermunicipal, estadual, em nível do fretamento, é isso que pede em nível de Brasil. Mas achamos que, dentro da Constituição, que o transporte público tem que ser regulamento pelo Executivo e nós temos o táxi e o transporte coletivo, e dentro deste último ele fala no transporte que conseguimos encaixar ali que é o Executivo, o que é feito pelo coletivo, que são os micros das seletivas. Vocês sabem que o maior problema que temos hoje são as pessoas que trabalham de manhã nos hotéis e a tarde vão fazer passeios com seus carros, ou em restaurantes, e tem todo um trabalho que as agências de viagem que através do site, através do escritório capta o passageiro e acaba perdendo aqui porque estas pessoas não tendo custo, fica mais fácil. Ela consegue fazer uma viagem a Porto Alegre com R$ 200 enquanto uma empresa legalmente cadastrada, com toda documentação, com seguro, ela vai passar de R$ 450, por isso estamos nessa disputa que entendemos não ser justa. Os critérios então são ter uma empresa, o veículo tem que ter até cinco anos de idade, o motorista tem que ter cadastro na Prefeitura, pois hoje não sabemos quem são as pessoas que estão conduzindo esses carros, da mesma forma que hoje temos critério para liberar um condutor de táxi, teremos essa ficha criminal, de antecedentes, ou seja, quitação eleitoral, para que possamos ter um pouco de controle disso, que é o que não está acontecendo. Frente a isso as perguntas que vieram para nós quanto ao valor, nosso objetivo é cobrar para poder inibir, pois estamos pegando semanalmente diversos carros clandestinos.”, destacou.

Em seguida André e Marcos ficaram a disposição para responder a perguntas da comunidade e dos vereadores sendo que os pontos mais frisados foram quanto ao valor, o tempo de uso da frota e a urgência na votação do projeto, pois os presentes entendiam que havia uma necessidade de maior discussão. Quanto aos valores e ao ano dos veículos os Vereadores ficaram de analisar, bem como outras considerações feitas, porém a Câmara Municipal, conforme o seu regimento interno precisa até o final do ano ultimar a pauta de votação. Desta forma não podendo o Projeto tramitar por mais tempo. A Comissão de Constituição analisará todos os pontos da audiência em sua próxima reunião.

Data de publicação: 14/12/2016

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