Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de segunda-feira, dia 21, o projeto do Executivo que Cria o Museu Major Nicoletti Filho, com suas finalidades, atribuições e organização.

Câmara aprova criação do Museu Major José Nicoletti Filho

 

Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de segunda-feira, dia 21, o projeto do Executivo que Cria o Museu Major Nicoletti Filho, com suas finalidades, atribuições e organização. Lei similar havia sido aprovada em 2010, porém dando o nome de Casa Museu, o que agora com amparo de uma assessoria museológica verificou-se estar equivocada, pois o local foi habitado e alterado após a morte do Major.

O Museu está localizado na esquina entre a Avenida Borges de Medeiros e a rua Emílio Sorgetz, no Centro de Gramado, é de caráter público e integra a Secretaria de Cultura. Os principais objetivos do Museu são:

I - contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural de Gramado, tendo como foco:

  1. a) inventariar, organizar, recuperar e preservar a documentação deixada pelo homem público Major José Nicoletti Filho, constituída e coletada pela família ao longo do tempo, a fim de que possa ser utilizada, pesquisada e divulgada, a fim de resguardar a memória do município de Gramado, contada através dos depoimentos colhidos na comunidade;
  2. b) proteger o acervo, constituído por quaisquer documentos escritos, manuscritos ou impressos, iconográficos, fonofotográficos, hemeroteca, mobiliário, vestuário e outros elementos culturais pertencentes ao acervo da família ou em posse da comunidade, ou ainda, que a ele venha a ser doado ou cedido;
  3. c) classificar e catalogar a documentação e outros suportes materiais históricos, segundo as modernas técnicas arquivísticas e museológicas;
  4. d) franquear o uso do acervo às entidades educacionais e culturais, e ao público em geral, para pesquisas, conforme disposições regimentares da instituição;
  5. e) recuperar, conservar e manter objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que a ele venha a ser doado ou cedido;
  6. f) incrementar o resgate da memória gramadense, através de campanhas de doação de fotos, documentos e impressos, bem como outros elementos culturais, além do registro de depoimentos orais de significação histórica, visando ampliar o universo das fontes para o estudo do Município de Gramado;
  7. g) registrar os eventos, promoções e elementos diversos da vida gramadense, mostrando o progresso e a transformação urbana, étnica e social da comunidade de Gramado onde esta casa esteve e está inserida;
  8. h) divulgar o acervo através de exposições locais ou itinerantes;     
  9. i) realizar palestras e cursos de história do município, na sede ou de forma itinerante;
  10. j) manter resguardado o espaço do Museu e seu entorno com acompanhamento técnico permanente para garantir a sua segurança e dos que o visitarem;
  11. k) promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição na imprensa local e externa;
  12. l) promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos, feiras, congressos, seminários, simpósios e outros, que envolvam a história do Museu e sua parte de preservação da memória local, em todas as suas possibilidades;
  13. m) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação da instituição e da memória Gramadense, auxiliando na criação da Associação de Amigos do Museu.

II – fazer um diagnóstico completo da instituição levando em conta os aspectos sócio-culturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos pertinentes à atuação do Museu e que será parte do Plano Museológico;

III – por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um Plano Museológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução, metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente;

IV – criar programas de gestão institucionais, tais como: gestão de pessoal, acervos, exposições, relações de educação e cultura, pesquisa e investigação científica, arquitetônico, ambiental, de segurança, de manutenção, financiamento e fomento, difusão e divulgação, ampliação, de uma forma participativa, interdisciplinar, permanente, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Museus, instituída pelo Ministério da Cultura de nosso país;

V – registrar a Instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos;

VI - registrar a Instituição junto ao IPHAE, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, órgão específico do Estado do Rio Grande do Sul.

Data de publicação: 22/11/2016

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