Câmara aprova projeto que institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado

Câmara aprova projeto que  institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado

A Câmara Municipal votou na noite de ontem (12), o projeto do Executivo 018/2016 que Altera dispositivos da Lei nº 3.296, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e rural do Município de Gramado, institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). O Projeto foi aprovado por unanimidade, bem como a emenda e a subemenda proposta pelos vereadores.

 

O Executivo apresentou aos presentes às alterações, são elas:

ALTERAÇÕES DE ZONEAMENTO

- Criação da Zona Especial – Área de Interesse Social (ZE- AIS) – em três áreas da cidade, loteamento Carazal, Celita e outra área na Várzea Grande serão permitidas a criação de lotes com área mínima de 125m² e máxima de 250m², com o intuito de beneficiar um maior número de pessoas que buscam moradias populares nos projetos sociais e que tem cadastro junto ao município;

- Alteração na faixa da Zona Temática Urbana (ZTU) – pela legislação atual há fixação que ao longo da ERS 235 podem ser instaladas empresas de grande porte, por exemplo; parques temáticos. Com essa nova redação pretende-se apenas que o recuo frontal dos novos estabelecimentos seja ampliado dos atuais 50 para 70 metros o que possibilitará uma menor poluição visual no acesso a Gramado via Nova Petrópolis;

- Exploração mineral e de recursos hídricos: Pelo atual Plano Diretor, as atividades de exploração de recursos minerais podem ser exercidas somente na Zona Industrial (ZI), sabido que os recursos minerais estão localizados em locais não determinados, é incoerente definir um local específico para estas atividades, para corrigir esta falha, deve-se colocar estas atividades nas “Atividades Não-Relacionadas”, assim sendo a exploração poderá ser feita em qualquer zona desde que autorizada pelo CPDDI, CONDER, CONDEMA, impacto ambiental, impacto de vizinhança, impacto econômico, audiência pública e demais disposições da lei;

- Retificação de uma área do mapa que por equívoco constou como Zona Urbana quando na realidade em 2014 figurava como área rural, devendo a mesma retornar a este status, pois nunca deveria ter sido modificada por não haver discussão para tal troca na última alteração do plano diretor.

- No projeto ainda resta destacado que todas as alterações foram aprovadas pelos Conselhos do Plano Diretor e do Meio Ambiente e passaram por Audiência Pública promovida na Prefeitura e na Câmara de Vereadores.


Data de publicação: 13/09/2016

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