Os vereadores aprovaram na sessão realizada na segunda-feira, o projeto do Executivo que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano e Rural-Urbano do Município de Gramado, estabelecendo as normas para concessão e permissão de sua exploração.

Os vereadores aprovaram na sessão realizada na segunda-feira (06), o projeto do Executivo que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano e Rural-Urbano do Município de Gramado, estabelecendo as normas para concessão e permissão de sua exploração.

O único ponto alterado da Lei 3141/2013 foi avaliado após a tentativa de operacionalização das licitações quanto ao Transporte Coletivo do Município, oportunidade em que foi verificada a necessidade de se expandir a idade da frota até os 16 anos, para ser considerada a idade média de 8 anos, que na lei era de 12. “Desta forma, a alteração é necessária, para permitir a participação de empresas, em um justo processo licitatório, onde a idade máxima seja o dobro da média confirmando os 16 anos propostos. Justifica-se, ainda, que tal alteração irá refletir no cálculo tarifário, pois se considerarmos a idade média da frota possibilitará um valor de tarifa reduzido”, destacou o Executivo na justificativa ao Projeto.

Em suma então restou alterada a idade máxima de fabricação para 16 anos para os veículos do transporte urbano, e de 15 para os veículos do transporte rural-urbano, devendo manter-se a idade média da frota em até 8 anos, bem como definidas as vistorias que devem ser realizadas por serviços oficiais de inspeções veiculares ou oficinas credenciadas junto ao Poder Concedente, anualmente, para os veículos com até 10 anos de fabricação e semestralmente, para os veículos entre 10 e 16 anos de fabricação.

Data de publicação: 09/06/2016

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