A CCJ, da Câmara Municipal de Gramado esteve reunida na manhã de hoje (19), na Sala VIP, sede do Legislativo para analisar dois projetos do Executivo que tramitam na Casa, bem como apreciar um autógrafo final.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJ, da Câmara Municipal de Gramado, formada pelos vereadores João Teixeira (PMDB), Manu Caliari (PRB) e Rafael Ronsoni (PP) esteve reunida na manhã de hoje (19), na Sala VIP, sede do Legislativo para analisar dois projetos do Executivo que tramitam na Casa, bem como apreciar um autógrafo final.

O autógrafo final tratava do projeto de Lei 010/2016 que busca autorização para que a Prefeitura possa desafetar área de uso comum do povo e dá outras providências. Essa área é onde hoje se localiza o campo de areia, no bairro Floresta, ao lado da Escola Estadual Boaventura Ramos Pacheco. A mesma seria utilizada pelo Executivo para construção na nova Unidade Básica de Saúde do bairro. O referido projeto foi aprovado na segunda-feira, dia 16. O autógrafo foi aprovado de forma unânime.

Em seguida analisaram o projeto do Executivo 011/2016 que busca autorização para que o Executivo Municipal possa realizar a concessão de uso e dá outras providências. O espaço a ser concedido é na Praça Major Nicoletti e será utilizado para instalação de uma cafeteria. Para que a empresa ganhe a concessão de uso do local, a mesma deverá cumprir algumas exigências previstas em projeto básico, anexo ao processo que tramita na Casa. Com base nesse projeto básico, os membros da Comissão solicitaram uma alteração à secretária de Turismo, Rosa Helena Volk, pedindo para que seja alterado o item que trata do fechamento do gazebo, trocando a lona para o vidro sanfonado. Caso a alteração chegue a Casa Legislativa o projeto segue com aprovação unânime da CCJ.

Ainda, os Vereadores da Comissão analisaram o projeto do Executivo 012/2016 que altera dispositivos da Lei nº 3.141, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano e Rural-Urbano do Município de Gramado, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração. Nesse projeto apenas altera-se a Lei para que seja expandida a idade da frota até os 16 anos, considerada a idade média de 8 anos.

Data de publicação: 19/05/2016

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