Em sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (16), os vereadores aprovaram o projeto de Resolução da Mesa Diretiva que dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal, diante das eleições de 2016.

Em sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (16), os vereadores aprovaram o projeto de Resolução da Mesa Diretiva que dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal, diante das eleições de 2016, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. A votação foi unânime.

São vedadas aos agentes públicos da Câmara Municipal, as seguintes condutas:

– fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas e fachadas, com exceção dos Gabinetes de Vereadores e estacionamento;

– ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração da Câmara Municipal, ressalvada a realização de convenção partidária;

– usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer espécie, adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato;

– usar, em ambiente de trabalho, adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato, com exceção do Vereador;

– transportar em veículos oficiais ou locados pela Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

– usar as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

– realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

– ceder servidor da Câmara Municipal para partido político ou coligação;

– permitir que servidor titular de cargo efetivo, de cargo em comissão da área administrativa, estagiário ou terceirizado da Câmara Municipal realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal, durante o horário de expediente;

– colocar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em árvores ou jardins da Câmara Municipal, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;

 – utilizar informações de qualquer espécie constantes em banco de dados da Câmara Municipal para a divulgação de material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato, mesmo por meios eletrônicos;

– fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura ou candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público;

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal, nos termos desta Resolução de Mesa, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade.

Data de publicação: 17/05/2016

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