Juiz Dr. Ciro Pupery, da 1ª Vara de Justiça de Gramado declarou nula a eleição da mesa, nomeando para assumir de forma transitória a Casa, o vereador mais idoso, no caso Celso Fioreze (PSDB).

Na manhã de ontem (13), as procuradoras da Câmara Municipal de Gramado, Dra. Paula Miranda e Mariane Drechsler receberam intimação para que o Legislativo cumpra determinação do juiz Dr. Ciro Pupery, da 1ª Vara de Justiça de Gramado um mandato, onde o mesmo declarou nula a eleição da mesa, nomeando para assumir de forma transitória a Casa, o vereador mais idoso, no caso Celso Fioreze (PSDB).

No despacho, o Dr. Ciro Pupery declarou nula a eleição da Mesa no que se refere a suplente assumir cargos da mesma, pois conforme consta no mandato tal condição não é prevista no Regimento Interno da Casa, bem como destacou que a proporcionalidade partidária não foi respeitada na referida eleição. Um pedido de reconsideração no que tange a questão da suplência já foi protocolado junto ao Fórum para análise do Juiz, tendo em vista que a suplência é prevista sim no Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, no artigo 36, parágrafo 3º.

Ainda, nesse mesmo documento protocolado foram solicitadas algumas informações sobre procedimentos internos e da recomendação legal para realização da próxima sessão onde será realizada a eleição, pois no Regimento da Câmara apenas dita:

‘No caso de renúncia total da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso, e determinará a realização de nova eleição na Sessão Ordinária subsequente, ou convocará Sessão Extraordinária para esta finalidade especifica’. 

Data de publicação: 14/01/2016

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