Vereadores aprovam alteração ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Foi aprovado, por unanimidade, na sessão de ontem (21), o projeto do Executivo que busca atender solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado, especialmente no que tange um melhor esclarecimento sobre a questão da readaptação e também da inclusão nas autorizações de ausências por motivo de falecimento os sogros, bem como da contratação temporária de excepcional interesse público.
Desta forma restou alterado a redação do artigo que institui os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
I ‑ ter nacionalidade brasileira;
II ‑ ter idade mínima de dezoito anos;
III ‑ estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV ‑ gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
V ‑ ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo.
Acrescenta-se a questão de que o servidor que for readaptado não poderá ter prejuízo na remuneração, gratificações e demais vantagens permanentes, incluindo período de férias.
Altera-se a questão de que sem qualquer prejuízo, poderá o servidor se ausentar do serviço:
I - por um dia, a cada ano, por motivo de doação de sangue;
II - até dois dias consecutivos, por motivo de falecimento de tio(a), avô(á), sogro(a);
III‑ até cinco dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento civil;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos ou enteados e irmãos;
IV ‑ durante o período de estágio para conclusão de curso de nível Superior;
V - no período de provas semestrais, em estabelecimentos de ensino superior, ensino médio ou supletivo em que o servidor esteja regularmente matriculado;
VI - para prestar exames de vestibular, em que o servidor esteja regularmente inscrito.
No projeto também restou definido que se considera como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I - atender a situações de calamidade pública;
II - combater surtos epidêmicos;
III – atender licença maternidade;
IV – atender licença saúde;
V – atender situações de falta de aprovados em concurso público quando da vacância do cargo.
Para estas contratações, deverá ser respeitado o banco de aprovados em concurso vigente. Em caso de não haver aprovados em concurso vigente, será realizado processo seletivo simplificado a ser regulamentado por Decreto. Essas contratações atenderão o prazo de seis meses, podendo ser renovado o contrato por igual período.
Ainda, resta definido que o Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, através de Decreto.
 
 

Data de publicação: 22/12/2015

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