Câmara aprova projeto que dispõe sobre estrutura administrativa do Executivo
 
Em sessão realizada na noite de segunda-feira, dia 21, os vereadores, de forma unânime, aprovaram o projeto do Executivo que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Gramado e dá outras providências.
O projeto tem por objetivo a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de Gramado, adequando às competências da composição das Secretarias Municipais. Ela ainda extingue a Secretaria de Relações Institucionais que não faz mais parte da estrutura do Município, revogando ainda, as disposições anteriores.
“A Administração Pública, como todas as organizações administrativas, é baseada numa estrutura hierarquizada com graduação de autoridade, correspondente às diversas categorias funcionais, ordenadas pelo poder Executivo de forma que distribua e escalone as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo a relação de subordinação. Estas relações são comumente alteradas, conforme o dia a dia das funções. A alteração da legislação que trata da estrutura administrativa busca colocar esta realidade que ocorre na prática na legislação. Com o dinamismo dos dias atuais, ocorre que ter que transpor e alterar tarefas /funções, conforme a demanda, atendendo os anseios da comunidade. Desta forma, esta legislação busca alinhar esta lei a legislação de cargos que tramita nesta Casa”, destacou o prefeito, Nestor Tissot, na justificativa ao projeto.
Assim sendo, a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Gramado passa a ser composta pelos seguintes Órgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal da Administração;
III – Secretaria Municipal da Agricultura;
IV – Secretaria Municipal da Fazenda;
V – Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado;
VI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII – Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social;
VIII – Secretaria Municipal da Cultura;
IX – Secretaria Municipal da Educação;
X – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XI – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Serviços;
XII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
XIII – Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil;
XIV–Secretaria Municipal da Saúde;
XV – Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;
XVI – Secretaria Municipal de Turismo.
GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete do Prefeito coordena as atividades relativas às relações com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais, estrangeiras. Compete a esse órgão:
– emitir correspondências oficiais;
– gerenciar a agenda do Prefeito Municipal;
– assegurar o cumprimento das disposições legais e das ações pertinentes à administração municipal;
– vistar e aprovar os procedimentos da administração.
Compõem o Gabinete:
– Comunicação a qual compete:
a) elaborar matérias jornalísticas das ações das secretarias, divulgando-as em veículos de comunicação externos e internos (jornais, rádios, TV, internet e outros);
b) acompanhar criações das campanhas de divulgação;
c) coordenar as solenidades oficiais do Município;
d) acompanhar a criação e impressão de material gráfico;
e) manter o site atualizado do Município;
f) realizar a interlocução entre a administração e os veículos de comunicação.
– Procuradoria Geral a qual compete:
a) representar o Município em qualquer ação judicial ou extrajudicial, exceto as execuções fiscais, que ficam a cargo da Procuradoria da Fazenda;
b) promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
c) emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas, inclusive de Direito Tributário e submeter quando pertinente ao Prefeito Municipal para homologar;
d) coordenar e analisar a elaboração dos atos normativos e administrativos;
e) elaborar e organizar a legislação municipal;
f) assessorar a comissão de sindicâncias e processos administrativos;
g) assessorar a comissão de licitações, emitindo parecer nos processos licitatórios;
h) acompanhar, assessorar e orientar juridicamente a cobrança da dívida ativa e a Procuradoria da Fazenda mediante a elaboração de pareceres.
– Controle Interno a qual compete proceder na avaliação da ação governamental e da gestão fiscal e administrativa dos gestores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
– Junta de Serviço Militar a qual compete o cumprimento da Lei Federal nº 4.375 de 17 de 08 de 1964, do Decreto nº 57.654 e seu regulamento bem como a Instrução Regulamentadora nº 30/12, nos seus artigos 33 a 39 e demais legislações pertinentes a esta atividade.
– Gabinete da 1ª Dama ao qual compete:
a) atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multi setoriais entre outras nas áreas da assistência social, saúde, educação, habitação, cultura e desporto;
b) promover campanhas e programas de arrecadação para atendimento à população em situações de risco;
c) manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações não governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete;
d) propor projetos, programas, campanhas e ações que visem a melhoria da qualidade de vida da população;
e) arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;
f) organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas as finalidades do Gabinete;
g) prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e ações de interesse público.
h) promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como a sua condição de portadora ou não de deficiência, através da Coordenadoria da Mulher;
i) responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
j) realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
 
ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal da Administração é responsável pelas seguintes áreas:
– Área de Administração de Pessoal;
– Área de Sistemas;
– Área de Compras e Licitações;
– Arquivo Público Municipal João Leopoldo Lied;
– Área de Convênios e Prestações de Contas de Repasses Municipais;
– Área de Gestão da Qualidade ISO 9001;
– Área de Ouvidoria Fala Cidadão;
– Área do Protocolo-Geral;
– Área do Patrimônio Móvel e Imóvel;
– Área da Medicina do Trabalho;
– Área da CPGQ.
Compete à Secretaria Municipal da Administração:
– controlar a efetividade dos servidores;
– emitir a folha de pagamento;
– realizar recrutamento e seleção de recursos humanos;
– elaborar, registrar e publicar os atos administrativos dos servidores;
– promover treinamentos para os servidores;
– realizar procedimento de compra para aquisição de equipamentos, materiais e prestação de serviços;
– manter o cadastro de fornecedores atualizado;
– realizar avaliação dos fornecedores;
- realizar procedimento de chamamento público objetivando parcerias voluntárias envolvendo transferência de recursos para entidades privadas e, ainda, elaborar termos de colaboração e fomento
- receber e coordenar as prestações de contas das transferências de recursos, bem como as comissões de seleção, monitoramento e avaliação
– realizar a manutenção dos equipamentos de hardware;
– dar suporte aos sistemas implantados;
– manter backups atualizados;
– implantar e controlar os emails, programas de comunicação interna, programas de seguranças e internet;
– gerenciar o sistema de telefonia fixa;
– gerenciar as auditorias internas;
– coordenar a implementação do tratamento de ações corretivas;
– supervisionar a execução da reunião de análise crítica do sistema de gestão;
– supervisionar a execução das reuniões executivas, gerenciais e operacionais (R1, R2 e R3);
– atualizar os procedimentos do sistema de gestão;
– supervisionar a manutenção dos indicadores do sistema de gestão;
– supervisionar a manutenção dos registros controlados;
– selecionar, avaliar e treinar os auditores internos;
– controlar a legislação relacionada a estrutura administrativa;
– coordenar a pesquisa de satisfação do cliente;
– supervisionar o atendimento da ouvidoria e protocolo;
– gerenciar a guarda de documentos;
– manter a tabela de temporalidade documental atualizada;
– coordenar o programa de digitalização e microfilmagem dos documentos;
– coordenar o levantamento dos bens móveis e imóveis, bem como atualizar o cadastro;
– relacionar os bens móveis e imóveis inservíveis e realizar procedimento de leilão;
- coordenar a prestação de serviços de limpeza, zeladoria, segurança, recepção e telefonia do prédio administrativo;
– coordenar a Área de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão, respondendo as demandas da Secretaria;
– acompanhar os trabalhos da Medicina do Trabalho;
– acompanhar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001;
– acompanhar a Área de Convênios e Prestações de Contas de Repasses Municipais.
AGRICULTURA
A Secretaria Municipal da Agricultura compreende a aplicação de ações de políticas para o desenvolvimento agropecuário do Município. Integram a mesma:
– Área da Agroindústria;
– Área da Manutenção das Estradas do Interior;
– Área de Apoio ao Produtor Rural;
– Área de Projeto, Produção e Ajardinamento – Horto Municipal Oscar Knorr;
– Área de Inspeção Agropecuária;
- Área de Fiscalização Veterinária;
– Conselho Municipal.
Compete à Secretaria da Agricultura:
– promover o incentivo ao desenvolvimento agropecuário, por intermédio do incentivo às atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais;
– fomentar o aumento da produtividade de setor agropecuário com a difusão de tecnologias adequadas;
– desenvolver estudos sobre a lavoura e criações tradicionais do município e suas cadeias produtivas;
– estabelecer políticas de comercialização de produtos agropecuários e prestar apoio às ações que busquem o auto abastecimento e à exploração de nichos de mercados, especialmente o do turismo rural;
– organizar e coordenar a realização de eventos vinculados à atividade rural e agroindustrial;
– promover a distribuição e o acesso a insumos para o desenvolvimento da agropecuária;
– promover e divulgar eventos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento relacionados com o meio rural para estimular a produção primária do município, gerando aumento da produtividade rural;
– incentivar todas as formas de produção através do cooperativismo, associativismo e parcerias rurais;
– manter convênios com entidades para a assessoria aos produtores e pequenos estabelecimentos rurais para a captação de recursos e financiamentos existentes para programas na área agropecuária ou em programas governamentais;
– executar por serviços próprios ou em ação conjunta com as demais secretarias municipais afins, serviços de apoio ao agricultor familiar e suas comunidades, manutenção e conservação de estradas, pontes e açudes na área rural do Município;
– realizar e acompanhar a produção de flores;
– realizar a manutenção dos jardins e canteiros das praças, parques, via públicas, espaços e prédios públicos;
– realizar a roçada dos jardins e canteiros das praças, parques, via públicas, espaços e prédios públicos;
– realizar o plantio de flores dos jardins e canteiros das praças, parques, via públicas, espaços e prédios públicos;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
 
FAZENDA
A Secretaria Municipal da Fazenda é responsável pela aplicação da legislação tributária, no controle da contabilidade do Poder Executivo com reflexos e aplicações em quaisquer âmbitos financeiros. Integram a mesma:
– Área Contábil e Orçamentária;
– Área Financeira;
– Área de Arrecadação Tributária;
– Área de Auditoria Tributária;
– Área de ISSQN;
– Área de Fiscalização Tributária e de Posturas;
– Procuradoria da Fazenda.
Compete à Secretaria da Fazenda:
– coordenar a execução das atividades inerentes a Área Contábil, compreendendo coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;
– elaborar as prestações de contas para o Sistema do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado;
– controlar e auxiliar nas prestações de contas dos recursos vinculados;
– promover lançamentos contábeis da receita e da despesa;
– efetuar a conciliação bancária;
– promover alterações orçamentárias;
– gerenciar o orçamento do Município;
– emitir notas de empenhos;
– promover a escrituração contábeis;
– elaborar relatórios e balanço contábil PAD (programa autenticador de Dados);
– coordenar a execução das atividades inerentes a Área Financeira, compreendendo supervisionar o fluxo de caixa;
– receber o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município;
– estabelecer a programação de pagamentos à fornecedores;
 
– efetuar a liquidação da despesa empenhada;
– coordenar a execução das atividades inerentes a Área de Fiscalização, compreendendo realizar vistorias de alvarás emitidos;
– fiscalizar as posturas municipais conforme código de posturas municipal;
– arbitrar base de cálculo de impostos em procedimentos regulares de fiscalização quando a situação o exigir; solicitar e promover melhorias nos sistemas de fiscalização e auditorias tributárias;
– autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
– coordenar a execução das atividades inerentes a Área de Arrecadação, compreendendo efetuar os lançamentos dos tributos;
– emitir os boletos relativos a cobrança dos tributos lançados e remeter aos respectivos contribuintes;
– emitir os termos de acordo nos parcelamentos de créditos tributários e não tributários;
– enviar ofícios informativos e de cobrança aos contribuintes sobre débitos e dívida ativa;
– efetuar registros dos índices de atualização monetária, para atualização dos tributos;
– analisar as solicitações de revisões, inclusões, imunidades, arbitramento e outros casos que requeiram investigações externas ou internas;
– manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência;
– inscrever no cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
– efetuar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários a revisão e a atualização dos cadastros existentes;
– coletar informações referentes as transações imobiliárias, junto aos cartórios de notas de registros de imóveis e outras fontes, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais;
– emitir CDA – Certidão de Dívida Ativa – para execução dos créditos tributários;
– efetuar a cobrança da dívida ativa por meio da Procuradoria da Fazenda, tomando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, especialmente execução fiscal e o protesto, na forma da Lei.
– publicar editais sobre realização de melhorias quando a lei assim o exigir;
– efetuar a avaliação de imóveis para tributação do imposto de transmissão de bens “inter vivos”;
– efetuar a emissão de certidões municipais de competência da Secretaria da Fazenda;
– coletar informações junto à entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização de cadastros;
– fornecer alvará de licença para localização às pessoas físicas e jurídicas;
– efetuar a digitação de notas fiscais de produtores rurais e análise das guias informativas, para otimizar o resultado na participação do retorno de ICMS;
– homologar os tributos pagos pelo contribuinte través de procedimentos regulares de fiscalização;
– estimar a base de cálculo de ISSQN;
– propor alterações na legislação tributária municipal;
– julgar, em primeira instância, os recursos contra lançamentos de tributos;
– avaliação da satisfação dos munícipes, inerente a esta Secretaria, através de pesquisas;
– implementar e manter a base cartográfica digital do Município;
- coordenar o sistema de informação geográfica;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
A Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado é responsável pela execução estratégica de planos e ações voltadas ao desenvolvimento do Município. Integram a mesma:
– Área de Elaboração de Projetos Públicos;
– Área de Fiscalização de Projetos Públicos;
– Área de Captação de Recursos Estaduais e Federais;
– Área de Prestação de Contas de Recursos Estaduais e Federais.
Compete a Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado:
– coordenar a execução das atividades inerentes a área de Projetos Públicos compreendendo elaborar projetos de obras públicas voltados para o desenvolvimento do Município;
– acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos de obras públicas;
– coordenar a execução das atividades inerentes a Área de Captação de Recursos compreendendo elaborar projetos para captação de recursos e encaminhar para governo federal e estadual;
– realizar a prestação de contas dos recursos federais e estaduais captados;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executar obras viárias, obras de pavimentação, obras de manutenção, de limpeza urbana, entre outras atividades relacionadas abaixo. Integram a mesma:
– Área de Almoxarifado Central;
– Área de Zeladoria Urbana dos Bairros;
– Área da Pavimentação e Manutenção Asfáltica;
– Área da Oficina Mecânica;
– Área de Serviços de Infraestrutura;
– Área da Pedreira Municipal;
– Área da Montagem/ Desmontagem de Eventos do Calendário Oficial das Secretarias Municipais e Manutenção do Mobiliário Urbano;
– Área da Iluminação Pública;
– Área da Frota Municipal;
– Área do Transporte de Cargas;
– Refeitório Municipal;
– Sub Prefeitura.
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
– executar obras de saneamento de vias públicas, incluindo manutenção e operação tapa buraco;
– supervisionar a operacionalização da usina de asfalto e produção de britagem da Pedreira Municipal;
– executar redes de drenagem pluvial;
– executar a limpeza de passeios públicos, ruas e banheiros públicos, bem como supervisionar serviços de terceirizados;
– executar o recolhimento de lixo verde;
– supervisionar e manter o sistema de iluminação pública;
– executar a manutenção da frota de todos os veículos do Município, compreendendo serviços de mecânica, borracharia, lavagem e lubrificação, abastecimento, eletricidade, chapeação, pintura e solda;
– executar a limpeza e conservação de caixas de drenagem de águas pluviais;
– executar a montagem e desmontagem de estandes, palcos e decorações nos eventos promovidos pelo calendário de eventos das Secretarias;
– controlar, regularizar e manter a documentação dos veículos da frota municipal atualizados;
– lançar em sistema de estoque e de frotas todas as movimentações diárias pertinentes ao Almoxarifado Central e a Frota Municipal;
– supervisionar os serviços executados pela Sub Prefeitura;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001;
– supervisionar serviços do Refeitório Municipal.
– realizar serviços de limpeza, manutenção e construção de bocas de lobo;
– coordenar serviços de Zeladoria Urbana nos Bairros.
CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social visa a recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, em especial, as crianças, adolescentes, carentes, idosos e pessoas com deficiência. Integram a mesma:
- Área CRAS - Centro de Referência da Assistência Social;
- Área CREAS - Centro de Referência Especializada em Assistência Social;
- Área SPEAC - Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade;
- Área da Habitação;
– Casa de Abrigo;
– Conselho Tutelar;
- Conselhos Municipais.
Compete à Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social:
– orientar e realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social;
– promover programas de trabalho referentes ao serviço social;
– promover diagnóstico da situação social das famílias;
– selecionar e cadastrar os beneficiários a serem atendidos pelos programas assistenciais;
– proceder levantamento socioeconômico para subsidiar o planejamento habitacional das comunidades carentes;
– coordenar a Casa de Abrigo;
– acompanhar todos os serviços realizados no CRAS, CREAS e SPEAC;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
CULTURA
A Secretaria Municipal da Cultura é responsável pela promoção de diversas formas de manifestações culturais, integrando as atividades do Município com as previstas em órgãos Estaduais e Federais. Integram a mesma:
– Área Cultural – Ações e Eventos Culturais;
– Área de Espaços Culturais: Centros Municipais de Cultura e Biblioteca Pública Municipal Cyro Martins;
– Patrimônio Histórico e Cultural: Museus.
Compete à Secretaria Municipal da Cultura:
– pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
– manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;
– descentralizar equipamentos, ações e eventos culturais, democratizando o acesso a bens culturais;
– realizar cursos de formação e qualificação profissional;
– elaborar estudos de identificação de cadeias produtivas da cultura e, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento;
– avaliação da satisfação dos munícipes, inerente a esta Secretaria, através de pesquisas.
– viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do município;
– estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil organizada, visando adequar a formulação de políticas públicas inclusivas ás demandas na área de cultura.
– fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas à linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiodifusão comunitária, a cultural digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas;
– apoiar e estimular a realização de festejos tradicionais e religiosos, juntamente com manifestações das culturas populares e/ou outros grupos étnicos participantes do processo civilizatório Nacional;
– planejar e executar medidas necessárias ao levantamento da memória cultural, ao tombamento e a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural, em conjunto com o Conselho Municipal específico;
- manter e administrar Museus, Teatros, Memoriais, Centros Municipais de Cultura e outros Espaços Culturais de propriedade do Município, bem com apoiar Instituições Culturais de interesse público e coletivo;
- criar, organizar e manter Bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como, apoiar Bibliotecas que sejam de interesse público, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
- promover e apoiar ações de incentivo à leitura;
- incentivar e manter o intercâmbio com outros Municípios no campo cultural;
- participar e promover interações com o Estado e a União no desenvolvimento cultural, através do Sistema Estadual e Nacional de cultura;
- propor e programar ações transversais de modo à incluir a cultura no âmbito de outras políticas e funções da Administração Pública Municipal;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação é responsável pelo planejamento da Política Educacional do Município de acordo com os Planos: Nacional, Estadual e Municipal de Educação, respeitando o Sistema Municipal de Ensino, os Planos e Desenvolvimento da Educação – PDE, PAR e as fontes de financiamento, garantindo o acesso e a permanência à educação infantil e ao ensino fundamental, com qualidade. Integram a mesma:
– Área da Alimentação Escolar e Padaria Escolar;
– Área do Transporte Escolar;
– Área Pedagógica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Inclusiva;
– Área da Manutenção dos Espaços Escolares (Escolas e Ginásios Escolares);
– Conselhos Municipais.
Compete a Secretaria Municipal da Educação:
– autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
– oferecer a educação infantil, ensino fundamental e educação inclusiva, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– matricular todos os educandos a partir de quatro anos de idade;
– promover programas de formação continuada para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
– avaliar o rendimento escolar;
– fiscalizar e coordenar o transporte escolar;
– produzir, distribuir e controlar a alimentação escolar (quantidade e qualidade);
– promover eventos e campanhas de conscientização educacional e cultural;
– fiscalizar o transporte universitário;
- responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
ESPORTE E LAZER
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é responsável pelo desenvolvimento do Esporte e Lazer na cidade de Gramado. Integram a mesma:
– Área do Esporte Amador;
– Área dos Programas, Projetos e Eventos Esportivos;
– Área de Manutenção das Vilas Olímpicas;
– Área da Manutenção dos Ginásios Esportivos;
- Conselho Municipal.
Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
- planejar a estruturação e estabelecer diretrizes para o efetivo funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer;
- planejar, organizar, executar, implantar e implementar planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer do município;
- incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Saúde e Secretaria de Turismo;
- promover programas esportivos;
- promover Fórum, debates e palestras relacionados ao esporte e lazer;
- fomentar o turismo esportivo e eventos esportivos na cidade;
- criar centros de treinamentos e referência esportiva;
- desenvolver e planejar o calendário esportivo anual da cidade;
- administrar e supervisionar as unidades esportivas, ginásios e campos do Município;
- captar recursos para o desenvolvimento do esporte e lazer municipal;
- promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;
- realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, associações e iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e de lazer;
- administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte, criado para fomentar a prática do Esporte e Lazer no município.
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E SERVIÇOS
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Serviços é responsável em formular, planejar e implementar políticas de fomento ao desenvolvimento econômico dos setores industrial, comercial, trabalho e de serviços, contribuindo para a geração de emprego e renda. Integram a Secretaria:
– Área de Indústria;
– Área de Comércio;
– Área de Trabalho;
– Área de Serviços.
Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Serviços:
– coordenar a execução das atividades inerentes a Área da Indústria e Comércio,
– consolidar e gerenciar ações de incentivo ao desenvolvimento econômico conforme o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e de Geração de Emprego e Renda;
– promover e incentivar a implantação, preservação e ampliação de empresas já instaladas ou que venham a se instalar no município;
– incentivar MEIs, micro e pequenas empresas através de ações e leis municipais;
– estimular, dar suporte à industrialização e atrair investimentos para o Município;
– implantar e administrar o desenvolvimento de áreas industriais;
– coordenar a execução das atividades inerentes a Área do Trabalho e Serviços;
– desenvolver projetos de capacitação e inclusão dos munícipes no mercado de trabalho;
– supervisionar o atendimento ao trabalhador na procura por oportunidades de emprego;
– auxiliar os empregadores na busca de recursos humanos quanto a colocação e a recolocação dos trabalhadores no mercado de trabalho;
– desenvolver políticas públicas como alternativa para geração de trabalho e renda;
– avaliação da satisfação dos munícipes, inerente a esta Secretaria, através de pesquisas.
- Incentivar o desenvolvimento econômico do município através da realização de feiras, encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
- Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
– Desenvolver projetos para criação de espaços industriais, em condomínios, incubadoras empresariais ou cooperativas;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
MEIO AMBIENTE
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá desenvolver a política ambiental do Município, obedecendo às diretrizes da legislação federal, estadual e municipal; primando pela proteção e conservação do meio ambiente. Integram a mesma:
– Área de Resíduos Urbanos;
– Área de Transbordo Municipal;
– Área de Arborização Urbana;
– Área de Licenciamento Ambiental;
– Área de Fiscalização Ambiental e da Análise e Aprovação de Projetos Ambientais;
– Serraria Municipal;
– Conselho Municipal.
Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
– fiscalizar projetos e denúncias pertinentes a área ambiental;
– exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos;
– impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei;
– fiscalização de aterros sanitários, de usinas de compostagem e reciclagem de resíduos, assim como o lixo domiciliar e urbano, inclusive entulhos e sucatas e depósitos irregulares;
– coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
– identificar, implantar e administrar unidades de conservação e reservas ecológicas, além de outras áreas protegidas, visando conservação dos recursos hídricos, ecossistemas naturais, flora, fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, definindo normas a serem estabelecidas nestas áreas;
– propor criação de unidade de conservação ambiental instituídas pelo Município, bem como implementar sua regulamentação e gerenciamento;
– encaminhar os recursos interpostos em relação a sanções administrativas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
– estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;
– representar o município junto às empresas concessionárias, no que se refere ao abastecimento de água potável e esgoto sanitário à população do município;
– estabelecer a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização;
– promover intercâmbios, convênios e programas com entidades federais e estaduais e da iniciativa privada, nos assuntos pertinentes à política de desenvolvimento ambiental;
– elaborar planos e projetos de educação ambiental, em conjunto com as demais secretarias;
– autorizar de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa ou exótica;
– autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
– aprovar e fiscalizar a implantação de instalações para fins industriais de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
 
– acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análises de riscos, das atividades que venham a se instalar no Município;
– exigir estudo de impacto ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o meio ambiente;
– controlar a utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos ou prejudiciais à saúde, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e órgãos federais e estaduais competentes;
– participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
– licenciar as atividades de impacto local delegadas pelo SEMA;
– fiscalizar no âmbito municipal as exigências contidas nas leis Municipais, Estaduais e Federais, quanto à questões ambientais;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
PLANEJAMENTO, URBANISMO, PUBLICIDADE E DEFESA CIVIL
O objetivo primordial da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil é atender as disposições da Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município em todos os seus âmbitos, bem como coordenar ações relacionadas à circulação viária no Município. Integram a mesma:
– Área de Análise e Aprovação de Projetos;
– Área de Fiscalização de Obras e de Publicidade e Propaganda;
– Área de Loteamentos;
– Área de Defesa Civil;
– Área de Publicidade e Propaganda;
– Conselhos Municipais.
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil:
– coordenar a execução das atividades inerentes a Aprovação de Projetos;
– implantar e executar o planejamento urbanístico da cidade, analisar, aprovar e fiscalizar projetos de edificação privada;
– realizar alinhamento predial;
– fornecer numeração predial;
– coordenar a execução das atividades inerentes a Área de Fiscalização de Obras, Fiscalização de Publicidade e Propaganda;
– fornecer o habite-se;
– fiscalizar obras conforme Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
– aprovar, licenciar e fiscalizar a publicidade e propaganda no Município;
– coordenar a execução das atividades inerentes aos Loteamentos;
– aprovar, licenciar e fiscalizar a infra-estrutura dos loteamentos, desmembramentos e condomínio de lotes;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
O objetivo primordial da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana é atende r as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, bem como coordenar ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e segurança. Integram a pasta:
– Área de Trânsito;
– Área de Manutenção e Sinalização Viária;
– Área de Fiscalização de Trânsito
– Conselho Municipal;
Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana:
– implantar, manter e executar as atividades de manutenção e de sinalização de trânsito;
– planejar e executar atividades de fiscalização de trânsito;
– planejar e executar atividades de educação no trânsito;
– coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
– demais competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição;
– coordenar, fiscalizar e executar atividades inerentes à Mobilidade Urbana, de acordo com a legislação vigente;
– fiscalizar os trabalhos de prestação de serviços referente ao estacionamento pago rotativo;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
SAÚDE
A Secretaria Municipal da Saúde é competente para executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde. Integram a pasta:
– Área de Atenção Básica (Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Municipal);
– Área de Saúde Bucal;
– Área de Vigilância e Ações em Saúde;
– Área de Transporte de Pacientes;
– Área da Manutenção dos Espaços da Saúde;
– Área da Saúde Mental e Reabilitação Física;
– Área de Auditoria;
– Conselhos Municipais.
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
– planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
– participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada do Sistema Único de Saúde – SUS com sua direção estadual;
– participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
– executar serviços de vigilância epidemiológica, ambiental, do trabalhador, da violência, sanitária e alimentar; coordenar à política de insumos e equipamentos para a saúde;
– celebrar contratos e convênios com órgãos públicos e entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
– controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
– fiscalizar serviços terceirizados;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
TURISMO
A secretaria Municipal de Turismo deverá planejar e executar políticas públicas relativas ao desenvolvimento do turismo no Município, sob égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural. Integram a mesma:
 
- Área de Turismo;
- Área de Receptivo Turístico;
– Área de Ações e Promoções Turísticas;
- Conselho Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
– atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no município;
– articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
– impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo com a região
– compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios integrados;
– estimular e participar de comitês ou fóruns municipais, regionais, estaduais e federais que visem o desenvolvimento turístico da Região;
– incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
– viabilizar a formação e a capacitação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a melhoria da qualidade e, da produtividade dos serviços prestados aos turistas;
– fomentar a captação e a geração de eventos, nacionais e internacionais, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística;
– coordenar, monitorar e acompanhar as ações dos programas da Política de Turismo do Estado e União;
– responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria;
– realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001.
Revogaram-se as leis 3.145 de 15 de julho de 2013 e a 2.915 de 06 de maio de 2011, bem como o artigo 9º, 10 e 11 da Lei nº 3.242 de 15 de abril de 2014.
 
 

 

Data de publicação: 22/12/2015

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