Aprovada Taxa de Turismo Sustentável
Em sessão ordinária realizada na noite de 21 de dezembro os vereadores aprovaram o projeto 77/2015 do Executivo, que acresce dispositivos na Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2003 e cria Taxa de Turismo Sustentável – TTS no Município de Gramado e dá outras providências. A votação foi unânime.
A incidência da Taxa de Turismo Sustentável será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes, não residentes ou domiciliados no Município de Gramado. A referida taxa tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes visitantes, da infraestrutura física implantada em Gramado e do acesso e fruição ao patrimônio natural e histórico deste Município.
A arrecadação será de responsabilidade do estabelecimento onde esteja hospedado o contribuinte, devendo ser efetuada por ocasião da liquidação da conta do hóspede. Consideram-se meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts e similares. A esses caberá a obrigatoriedade de manter escrita fiscal destinada ao registro da Taxa de Turismo Sustentável, e esta deverá ser feita na mesma nota fiscal emitida, correspondente à hospedagem do sujeito passivo da referida taxa. Mensalmente os meios de hospedagem registrarão no livro eletrônico de ISSQN, segregado da base de cálculo do ISSQN, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente, com todas as informações sobre a Taxa de Turismo Sustentável. O registro Mensal de Recolhimento da Taxa de Turismo Sustentável deverá conter a razão social e o CNPJ do estabelecimento, número da nota fiscal emitida, data de emissão da nota fiscal, quantidade de diárias usufruídas na hospedagem, valor unitário e valor total da Taxa de Turismo Sustentável cobrada, valor unitário e valor total da nota fiscal, assinatura do responsável e do contador da empresa. O recolhimento ao município se dará até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ficando sujeito, a partir desta data à incidência de juros e multa, na forma da legislação em vigor a empresa que não cumprir com tal determinação.
O valor da taxa será de R$ 2,00, por cada diária gerada, por unidade habitacional. O Poder Executivo municipal, através de Decreto, poderá atualizar monetariamente o valor acima, de acordo com os índices oficiais, sempre que  se fizer necessário. A fiscalização da Taxa de Turismo Sustentável será exercida pela Secretaria da Fazenda Municipal e pela GRAMADOTUR, que poderá utilizar para esse fim, os dados sobre o fluxo de transportes de fretamento turístico e a taxa de ocupação dos meios de hospedagem.
A aplicação desses recursos será feita pela Gramadotur no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura e serviços de finalidade e/ou interesse turístico e os mesmos ficarão vinculadas as receitas da autarquia municipal porém, em conta específica, para este fim. Na impossibilidade de recolhimento diretamente à Gramadotur, os recursos recebidos pelo Município serão repassados à Autarquia até o dia 10 do mês subsequente à arrecadação. Toda a aplicação dos recursos deverá ser previamente aprovada em assembleia geral ou extraordinária, pela maioria simples de votos do Conselho de Administração da Autarquia.
 
 

 
 
 

Data de publicação: 22/12/2015

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