Câmara aprova PRODESI
Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de ontem (21), o projeto do Executivo que dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e de Geração de Emprego e Renda de Gramado (PRODESI), do Município e dá outras providências. A votação foi unânime.
O PRODESI tem por objetivo fomentar e estimular o desenvolvimento econômico do município ofertando incentivos à indústria, ao comércio, a prestadores de serviços e a empreendimentos que vierem a se instalar em Gramado, levando em consideração a função social decorrente da geração de empregos e renda, o incremento das receitas públicas, em ações de preservação ambiental e que priorizem a mão de obra local.
Para atender ao Programa, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos seguintes incentivos:
– concessão ou permissão de bens públicos imóveis para indústrias com intenção de instalação ou ampliação considerando a função social e expressão econômica do empreendimento;
– prestação de serviços de terraplanagem, transporte de terra, materiais de construção e similares, serviço de máquinas e equipamentos e infraestrutura necessária para a implantação ou ampliação pretendidas;
– locação de bens imóveis;
– isenção do imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e coleta de lixo;
– isenção de taxa de aprovação de projeto de engenharia;
- fornecimento dos materiais: pedras, britas, saibro e materiais congêneres  limitados em até 36 m³;
– concessão onerosa ou gratuita de espaço industrial, em condomínios, incubadoras empresariais ou cooperativas;
– apoio na realização de feiras, seminários e/ou eventos voltados ao estímulo da produção industrial de empresas instaladas no município, considerando a previsão orçamentária, o interesse público e a regulamentação por decreto;
– planejar e articular ações na área de formação, qualificação e desenvolvimento profissional;
Dentro das condições orçamentárias, poderá ainda o Município auxiliar na execução dos seguintes serviços, desde que por legislação especifica:
- delimitação topográfica de áreas de terras;
- Levantamento planialtimétrico;
- Construção de esgoto pluvial, sanitário e de tratamento de resíduos industriais;
- Pavimentação de acessos ao empreendimento.
A execução de serviços de aterro, terraplanagem, transportes de terras e outros similares, será não onerosa, bem como alguns serviços técnicos disponíveis pelo Município. A locação de bens custeados pelo Município será limitada há 24 meses, quando se destinar a novos empreendimentos, que vierem a se instalar no Município e as já instaladas que queiram ampliar suas atividades em outro local. A isenção do IPTU e taxas terá sua duração limitada ao período de um ano renováveis de acordo com o interesse público, e deverá ocorrer mediante autorização legislativa. A execução de serviços de terraplanagem e outros similares, não será onerosa até o limite de 40 horas-máquina.
A empresa que pretender se habilitar aos incentivos previstos nesta Lei, deverá protocolar requerimento fornecido pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Serviços, instruído com os seguintes documentos:
- ofício descrevendo os incentivos pretendidos e histórico da empresa;
- cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
– prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretariada Fazenda Estadual e do Município de sua sede;
– prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto a:
a) tributos e contribuições federais;
b) tributos estaduais;
c) tributos do Município de sua sede;
d) contribuições previdenciárias;
e) FGTS;
f) alvará de localização, sanitário e ambiental.
– certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede.
- Para os incentivos dos incisos I, III, IV e VII previstos no artigo 2º deverá a empresa apresentar ainda projeto circunstanciado do investimento industrial que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, arrecadação de tributos, número de empregos diretos e indiretos, a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econômica do empreendimento.
O requerimento para os incentivos de concessão ou permissão de bens públicos imóveis para indústrias com intenção de instalação ou ampliação considerando a função social e expressão econômica do empreendimento; locação de bens imóveis; isenção do imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e coleta de lixo ou – concessão onerosa ou gratuita de espaço industrial, em condomínios, incubadoras empresariais ou cooperativas, deverá ser acompanhado, ainda, de memorial contendo os seguintes elementos:
– valor inicial de investimento;
– área necessária para sua instalação;
– absorção inicial de mão de obra e sua projeção futura;
– efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município;
– viabilidade de funcionamento regular;
– produção inicial estimada;
– objetivos;
– atestados de idoneidade financeira fornecidos por instituições bancárias;
– demonstração das possibilidades financeiras para aplicação no investimento proposto;
– outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
A Lei também institui a Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico (COPIDESE), cujos membros serão nomeados por portaria do Prefeito, com a seguinte composição:
- um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Serviços;
- um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;


- um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil;
– um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
- um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
– um representante da Agência de Desenvolvimento da Região das Hortênsias – VISÃO;
– um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.
– um representante do Sindicato das Indústrias do Mobiliário da Região das Hortênsias – SINDMOBIL.
– um representante do Sindicato Comércio Varejista de Gramado –SINDILOJAS.
Compete à COPIDESE:
– emitir pareceres sempre que acionada pelo Poder Executivo a respeito da implantação, ampliação, concessão e locação de empreendimentos, bem como a isenção de impostos.
– solicitar quando necessário laudo de avaliação de áreas de terras, com ou sem benfeitorias, elaborado por profissional competente devidamente registrado junto ao CREA, a serem alienadas ou adquiridas pelo Poder Público;
– solicitar quando necessário laudo conclusivo de pertinência ambiental;
– manifestar-se sobre a viabilidade dos incentivos e seu correspondente custo/benefício para a comunidade.
Os pareceres finais devem ser encaminhados ao Prefeito, no prazo de 15 dias da solicitação, podendo sofrer prorrogação por igual período, a critério da Administração.
A COPIDESE deverá emitir parecer a respeito da proposta de cada novo projeto, observando como requisitos positivos de julgamento:
– volume financeiro do empreendimento novo ou de sua ampliação;
– capacidade de geração de retorno de tributos, seja no valor agregado de ICMS, como no ISSQN;
– geração de emprego da empresa, número de funcionários no período do beneficio e percentual de utilização de mão de obra local;
– termo de atividade da empresa no ramo de atividade proposta, seja nos casos de instalação ou ampliação de atividades industriais;
– prazos de instalação, início das obras de implantação e/ou ampliação da atividade;
– adequação da área concedida ou benefício e sua compatibilidade com o projeto apresentado;
– nível de complexidade do impacto ambiental do empreendimento;
– cronograma das obras e da entrada em atividade da empresa no novo imóvel.
A Legislação ainda prevê outras normativas mais específicas.
presente Lei, através de Decreto.
 
 

Data de publicação: 22/12/2015

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