Vereadores aprovaram projeto que beneficia agricultores
Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 21, os vereadores aprovaram o projeto de Lei 082/2015 do Executivo, que concede subsídios aos agricultores para transportes de insumos, serviços de máquinas agrícolas e pesadas.
O principal objetivo desse projeto é visar o desenvolvimento rural do Município objetivando o incentivo e o aumento da produtividade nas propriedades rurais, além da melhoria das condições de trabalho dos agricultores, ficando assim a Prefeitura autorizada a conceder por produtor rural, a cada semestre:
– até quatro horas de serviços de retroescavadeira ou custear este serviço, no limite de 60% do valor de mercado da hora máquina;
– até dezesseis horas de serviços de trator agrícola, trator esteira ou outro equipamento disponível na Secretaria Municipal de Agricultura, com implementos para a lavração, gradeação, subsolagem, encanteiramento, terraplanagem, esgotamento sanitário, destocamento e limpeza de áreas.
- até um dia de serviço de máquinas para acesso interno em propriedades visando o escoamento de produção agropecuária. Na hipótese de necessidade de tempo, além do previsto, o COMDER deverá proceder com a devida autorização.
O valor das respectivas horas máquinas será definido por decreto, anualmente, após levantamento de média de custos praticados no mercado. O ressarcimento dos serviços prestados por terceiros, fica condicionado à:
- apresentação de parecer técnico ou projeto e licença ambiental;
- conclusão do serviço, que deverá ser atestado por servidor da Secretaria Municipal de Agricultura.
O município disponibilizará aos agricultores auxílio com o transporte de insumos agrícolas, materiais para a construção de unidades para a agroindústria familiar e/ou outras construções e instalações rurais, ou outros tipos de transporte de materiais para beneficiários de programas governamentais. O município poderá disponibilizar materiais e equipamentos para melhorias de organizações comunitárias ou associativas no meio rural. As solicitações de auxílios/serviços serão apreciadas pelo COMDER, que poderá requerer documentação para subsidiar eventual deferimento.
O município também poderá fornecer brita e saibro, em quantidades aprovadas pelo COMDER para construção de agroindústrias familiares, para construções de moradias para filhos envolvidos na produção agrícola ou trabalho rural ou, ainda, para melhoria de acesso interno em propriedades. Para melhoria de acesso interno em propriedade, ainda, poderão ser fornecidas tubulações de concreto para drenagem.
O subsídio de que trata essa Lei será concedido para os agricultores que possuam inscrição estadual de produtor, com talão de produtor ativo e declaração de aptidão ao PRONAF válida. Os serviços a serem executados pelo município de Gramado ou por terceiros, deverão possuir licenciamento ambiental, providenciado pelo beneficiário do serviço, obtido junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão competente. Eventuais prestações de serviços similares, não previstos nessa lei, poderão ser realizados, mediante parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER e da Secretaria Municipal de Agricultura. 

 
 

Data de publicação: 22/12/2015

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