Aprovada isenção de tributos a sociedades sem fins lucrativos
Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de ontem (30), de forma unânime, o projeto de Lei 062/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar tributos municipais das fundações e sociedades civis sem fins lucrativos e dá outras providências. A votação foi unânime.
Desta forma sociedade civis, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educacional ou cultural como CRERH - Centro de Reabilitação Emanuel Região das Hortênsias, Fazenda Vale a Pena Viver, Lions Club, Rotary Club, dentro outros, terão essa isenção que já está contemplada na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, no anexo das renúncias de receitas.
São consideradas de interesse público e caráter filantrópico as instituições criadas com o propósito de auxiliar o estado em ações de caráter assistencial em favor da comunidade em geral, excluídas as instituições que promovam suas atividades exclusivamente em favor de seus sócios e/ou associados. A isenção de que trata esta lei aplica-se para os impostos, taxas e contribuições de melhoria instituídos pelo município e dos quais sejam a entidade a contribuinte.
Para concessão do benefício da isenção, as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:
- não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de Entidades assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;
- aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
- manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, de acordo com as normas contábeis próprias para o tipo de Entidade;
- conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
- apresentar, anualmente, Declaração a que estiver obrigado, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
- recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
- assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, ou a Órgão Público, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades;
– não remunerar seus sócios, associados e/ou colaboradores, a título de cessão de mão de obra, por serviços prestados;
– não remunerar terceiros, a título de cessão de mão de obra, por prestação de serviços relacionados à atividade fim da entidade;
– parecer do Conselho Municipal competente, para avaliar as ações da Entidade, em reconhecimento e atestado da contraprestação de caráter assistencial e filantrópico dentro do município de Gramado ou possuir certificado de filantropia CEBAS.
O requerimento deverá ser apresentado em formulário próprio, entre 01 de outubro a 30 de novembro, de cada ano, no exercício anterior ao que se almeja a isenção e estar acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos acima referidos.
 

 
 

Data de publicação: 01/12/2015

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