Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na sessão de segunda-feira (23), o projeto de Lei do Executivo que solicita autorização para que se realize o parcelamento e a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo no Exercício 2016.
O projeto tem o objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única, à vista, estabelecendo para estes descontos de 5%, 10% e 15%, tanto para aqueles que tenham dívidas, quanto para aqueles que se encontram adimplentes com a Municipalidade.
Também, proporciona-se aos contribuintes destes tributos a opção, se assim quiserem, de parcelamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, estipulando para tanto datas de vencimentos e prazo de até 10 parcelas para o pagamento. A renúncia desta receita, por sua vez, está prevista nas metas fiscais, que acompanha a LDO 2016, aprovada através da lei 3.433/2015.
N° DE PARCELAS
DATA DO VENCIMENTO
DESCONTO
1ª COTA ÚNICA (À VISTA)
26/02/2016
10% (caso tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)
1ª COTA ÚNICA (À VISTA)
26/02/2016
15% (caso não tenha qualquer dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)
2ª COTA ÚNICA (À VISTA)
15/03/2016
5% (com qualquer situação)
1ª PARCELA (À PRAZO)
15/03/2016
Sem descontos
2ª PARCELA (À PRAZO)
15/04/2016
Sem descontos
3ª PARCELA (À PRAZO)
15/05/2016
Sem descontos
4ª PARCELA (À PRAZO)
15/06/2016
Sem descontos
5ª PARCELA (À PRAZO)
15/07/2016
Sem descontos
6ª PARCELA (À PRAZO)
15/08/2016
Sem descontos
7ª PARCELA (À PRAZO)
15/09/2016
Sem descontos
8ª PARCELA (À PRAZO)
15/10/2016
Sem descontos
9ª PARCELA (À PRAZO)
15/11/2016
Sem descontos
10ª PARCELA (À PRAZO)
15/12/2016
Sem descontos
Data de publicação: 25/11/2015