Vereadores aprovam sobreaviso no Serviço Público Municipal
Na sessão ordinária de segunda-feira (09) foi aprovado por unanimidade o projeto do Executivo que altera dispositivos da Lei no 2.035, de 23 de dezembro de 2002, que instituiu o sistema de sobreaviso no Serviço Público Municipal.
Desta forma, com a aprovação desta alteração, adequou-se a legislação para que o sistema seja expandido a todas as Secretarias, considerando a nova de demanda que se criou nestas. Ressalta-se que com exceção da Secretária da Saúde, o regime de sobreaviso só ocorrerá quando da decretação de ponto facultativo, e com a autorização da Secretaria da Administração, mediante Portaria Municipal. Cada período de sobreaviso não poderá exceder vinte e quatro horas em cada setenta e duas horas.
 

Data de publicação: 11/11/2015

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