Câmara aprova criação de Programa de Educação Fiscal
Os vereadores aprovaram na segunda-feira, dia 26,o projeto do Executivo que solicita autorização para que a Prefeitura possa instituir o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, do Programa Estadual de Educação Fiscal – PEEF e do Programa de Integração Tributária – PIT, a ser efetivado no âmbito do Município de Gramado/RS.


O objetivo dessa proposta é o de conscientizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; levar conhecimentos à população em geral sobre administração pública, arrecadação e controle de gastos públicos; criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Público; promover ações integradas de combate à sonegação fiscal; criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o Cidadão; promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade, despertando os cidadãos para o exercício da cidadania; contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático; aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas; propiciar e auxiliar as entidades educacionais e de assistência social do município a participar de programas idênticos a nível estadual e nacional e valorizar o comércio, indústria, prestação de serviços e a produção primária do Município.
Considera-se Educação Fiscal o conjunto de ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando o bem comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.
Entre os objetivos do Programa estão:
– conscientizar os cidadãos quanto à função sócio econômica dos tributos;
– levar conhecimentos à população em geral sobre administração pública, arrecadação e controle de gastos públicos;
– criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Público;
– promover ações integradas de combate à sonegação fiscal;
– criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o Cidadão;
– promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade, despertando os cidadãos para o exercício da cidadania;
– contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático;
– aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas;
– propiciar e auxiliar as entidades educacionais e de assistência social do município a participar de programas idênticos a nível estadual e nacional;
– valorizar o comércio, indústria, prestação de serviços e a produção primária do Município.
Ele será desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, na Educação e na Agricultura.
-Na Fazenda:
a) Na articulação geral do Programa;
b) Na estruturação, regulamentação e custeio;
c) Na orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos;
d) No desenvolvimento da população em geral;
e) Na mobilização dos servidores públicos municipais;
f) No envolvimento dos Conselhos Municipais constituídos;
g) Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.
– Na Educação:
a) Na mobilização do corpo docente e discente da Rede de Ensino Pública ou Privada do Município; (Redação pela Emenda Modificativa nº. 003/2015)
- Na Agricultura:
a) Na conscientização e envolvimento dos produtores primários do Município;
b) Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do Município.
O Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM criado pela Lei será constituído por ao menos um servidor efetivo, sendo um dos quais como Coordenador Geral:
– dois representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;
– dois representantes da Secretaria Municipal da Educação;
–dois representantes da Secretaria Municipal da Agricultura.
Compete ao Grupo de Educação Fiscal Municipal:
– planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa no Município;
– elaborar e desenvolver os projetos municipais;
– buscar fontes de recursos para implementar e executar o Programa no Município;
– buscar apoio de outras Secretarias Municipais, do Estado, da União e de outras organizações visando à implementação do PMEF;
– implementar as ações decorrentes de suas decisões;
– manter projetos de integração municipal entre os participantes do Programa;
– estimular a implantação do Programa no âmbito do Município, subsidiado tecnicamente pelo Programa Estadual de Educação Fiscal e ou Nacional de Educação Fiscal;
– elaborar e produzir material de divulgação e orientação;
– documentar, organizar e manter a memória do Programa no Município, no âmbito de sua atuação;
– estimular as entidades educacionais e de assistência social do Município a participar de programas semelhantes a nível estadual e federal.
As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas por meio de resolução editada em conjunto pelo GEFIM e pela Secretária Municipal de Educação.
Compõem o programa de Educação Fiscal, como parte de premiações da Educação Fiscal o Programa Municipal de Premiações a Consumidores - PMPC nas modalidades:
– Nota Fiscal Gaúcha, com sorteio mensal, apurados pela Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da distribuição de prêmios em bens ou dinheiro, atendidos os requisitos da Lei nº 14.020/2012;
– Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipal, com distribuição de prêmios em bens ou dinheiro, através de sorteios nas modalidades a serem regulamentas por decreto municipal;
– Demais Modalidades, implementadas através de decreto municipal, que distribuam prêmios em bens ou dinheiro através de sorteios ou participação dos consumidores finais no pagamento em dias ou antecipado dos demais tributos municipais.
O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF e o Programa Municipal de Premiações a Consumidores – PMPC, compões o programa de Gestão da Secretaria Municipal da Fazenda, como programa de Estado, sendo implementado inicialmente com recursos do orçamento vigente, correndo toda a despesa pela Secretaria Municipal da Fazenda, com valores fixados em decreto, para as premiações, para o exercício seguinte de cada ano, com exceção da implantação do mesmo o qual será editado em 30 dias após a aprovação da presente Lei.
 
 


Data de publicação: 28/10/2015

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