Câmara aprova implantação do Museu do Festival de Cinema
Na sessão ordinária da última segunda-feira, dia 28, foi aprovado por unanimidade, o projeto do Executivo que busca autorização para concessão de uso de imóvel público, situado a Avenida Borges de Medeiros, nº 2.659, Condomínio Boulevard São Pedro, destinado à implantação e exploração do Museu do Festival de Cinema de Gramado.  O espaço público com área total de 584,37m2 abrigará além do Museu também uma loja para venda de souvenirs, com área máxima de 28,8m² e a uma cafeteria, com até 64m².
A concessão de uso do imóvel será a título oneroso, por um período de cinco anos, prorrogável por igual período, através da realização de processo licitatório, observados os dispositivos legais constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações. Todas as despesas decorrentes para a implantação, funcionamento e manutenção do Museu serão de inteira responsabilidade do concessionário. O pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão, será de responsabilidade do concessionário. O valor mensal a ser pago pela concessão da área, será atualizado, anualmente, pela variação do IGP-M, ou na sua falta, por outro índice que vier a substituí-lo.   
Os recursos arrecadados com a concessão serão na totalidade investidos nos Fundos Municipais de Turismo e de Cultura, na seguinte proporção:
– 20% para o Fundo Municipal de Cultura;
– 80% para o Fundo Municipal de Turismo.
A concessão visa à implantação e exploração pelo Concessionário do imóvel denominado "Museu do Festival de Cinema de Gramado", mediante edital de Concorrência Pública a ser lançado pelo Executivo, para fins de implantação e exploração comercial, com o objetivo de tornar a área um atrativo turístico para o Município de Gramado. Todo o acervo físico e/ou digital já existente ou produzido pelo concessionário passa a ser automaticamente de propriedade do Município. Ainda, caberá ao município estabelecer os valores dos ingressos, respeitadas as isenções e o disposto na Lei Municipal nº 3.257 de 20 de maio de 2014, bem como as meias-entradas estipuladas por lei.
 

Data de publicação: 28/10/2015

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