Câmara aprova criação do Conselho e o Fundo l Antidrogas
Os vereadores aprovaram, de forma unânime, na sessão ordinária de ontem (21), o projeto de Lei do Executivo que institui o Conselho Municipal e o Fundo Municipal Antidrogas e dá outras providências. O mesmo foi protocolado no Legislativo na quinta-feira, a tarde, e de pronto passou pelo departamento jurídico e pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Saúde, Educação e Meio Ambiente, sempre com parecer favorável.
Em resumo o projeto busca atualizar o COMEN, alterando a Nomenclatura do Conselho para Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), e com isso fez-se necessário revogar as leis anteriores, bem como a composição. Outra novidade é a criação do Fundo Municipal Antidrogas, necessário para se buscar recursos federais e privados.
O que é o Conselho?
O Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), órgão normativo de deliberação coletiva, com a finalidade de auxiliar o Executivo Municipal nas políticas públicas atinentes à prevenção e ao combate ao uso de entorpecentes e à recuperação e à reinserção social de dependentes químicos.
Competências do Conselho:
I - auxiliar a Administração Pública na orientação, no planejamento, na fiscalização e no controle da prevenção do uso de substâncias psicoativas e na recuperação e reinserção social dos dependentes químicos do Município de Gramado;
II - elaborar e manter atualizado cadastro das entidades que atuem em programas relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas;
II - promover e apoiar a realização de eventos, palestras, estudos e pesquisas nas áreas de educação, prevenção, tratamento e recuperação da dependência de substâncias psicoativas;
IV – acompanhar convênios, contratos, acordos e termos de cooperação técnica firmados com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais, visando à implantação de seus objetivos; e
V - elaborar seu regimento.
Composição:
O Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) será composto por 11 (onze) membros, um titular e um suplente, representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil abaixo relacionadas, para mandato de dois anos, sem prejuízo de recondução por mais dois anos:
 I - Representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal da Saúde;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Esporte;
d) Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
e) Conselho Tutelar.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) CRERH – Centro de Reabilitação Emanuel da Região das Hortênsias;
b) Comunidade Terapêutica Vale a pena viver;
c) Desafio Jovem;
d) Movimento de Combate a Violência (MOCOVI);
e) Circulo de Pais e Mestres (CPM) da Escola Senador Salgado Filho;
f) Associação dos Moradores do Bairro Jardim.
Ainda cabe ao COMAD:
O COMAD procederá e manterá atualizado um cadastro de todas as entidades que, no Município de Gramado, atuem, direta ou indiretamente, em estudo, pesquisa, prevenção, tratamento, acompanhamento e formação de recursos humanos, de processos e programas, ligados ao uso inadequado de substâncias psicoativas e às dependências disso resultantes.
O Fundo Municipal Antidrogas:
Fica instituído o Fundo Municipal Antidrogas (FUMAD), instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados, em conformidade com as deliberações do COMAD, em projetos de prevenção ao uso indevido de drogas e de tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos, bem como na fiscalização de atividades próprias do COMAD, no Município de Gramado.
Recursos do Fundo:
I – os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;
II – os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por pessoas jurídicas de direito privado;
III – as doações realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais;
IV – os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais ou privadas;
V – os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidade;
VI – as doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VII – outras receitas destinadas direta e exclusivamente às ações de defesa civil.
Destinações do Fundo:
As aplicações dos recursos do FUMAD serão destinadas a ações preventivas sobre o uso indevido de drogas e de tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos. Os recursos alocados ao FUMAD terão destinações específicas, não podendo servir para qualquer outro Fundo ou Programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no último dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte.

 

 

Data de publicação: 22/09/2015

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