Vereadores aprovam alteração a Lei
Cargo de Orientador de Trânsito passa exigir novas exigências
 
Na sessão ordinária da última segunda-feira, dia 24 de agosto, os vereadores aprovaram de forma unânime a alteração ao anexo I da Lei nº 3.413, de 16 de julho de 2015, que autoriza o Município de Gramado a realizar contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, durante a Temporada de Inverno e o Natal Luz.
Em suma o projeto busca alterar os documentos exigidos para nomeação do cargo de Orientador de Trânsito deixando mais claro quais certidões e qual o período que serão exigidos, seguindo assim um padrão de documentação que o Município vai passar a adotar.
Descrição do Cargo: Auxiliar no trabalho dos Agentes de Trânsito, Melhorar a fluidez do trânsito; Manter a continuidade do fluxo viário; Melhorar a segurança e apoio aos usuários em vias, em tempo real, sobre as ocorrências de trânsito; Agilizar a solução quando da ocorrência de problemas que prejudiquem a fluidez do tráfego; Ampliar a presença da Gestão de Trânsito nos corredores; Dar agilidade na solução de ocorrências; Orientar veículos e pedestres; Auxiliar a remoção de veículos enguiçados e/ou acidentados; Efetuar bloqueios, canalizações e desvios; Interagir com outros órgãos; Identificar problemas de segurança viária e fluidez; auxiliar no planejamento a implantação de medidas que visem a redução da circulação de veículos e a reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes; manter organizado o ambiente em que atuar; executar outras tarefas correlatas.
 Condições/requisitos de trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas.
b) Função sujeita ao uso de uniforme e crachá de identificação funcional.
c) Função sujeita ao trabalho desabrigado.
d) Instrução: Ensino Médio.
e) Idade: a partir de 18 anos
f) Carteira de Motorista categoria A/B.
g) Certidão Judicial Criminal Negativa de 1º Grau; Certidão Judicial de Distribuição Criminal de 2º Grau; e Alvará de Folha Corrida, documentos obtidos pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ou diretamente no Fórum de alguma Comarca, através dos quais comprovará a existência ou não de condenação por crime de trânsito;
h) Relação de Infrações, obtida através do sítio do Departamento Estadual de Trânsito ou em algum Centro de Registro de Veículos Automotores, por meio da qual demonstrará a existência ou não de infrações administrativas leve, média, grave e/ou gravíssima, registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação.
i) No tocante aos documentos de letras "g" e "h", condenações criminais ou infrações de trânsito de natureza graves ou gravíssimas, referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à chamada do classificado, impedem a nomeação.
 
 

 

Data de publicação: 26/08/2015

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