Vereadores aprovam projeto dos artistas de rua
Em sessão realizada na segunda-feira, 17 de agosto, os vereadores aprovaram o projeto do Executivo que dispõe sobre a apresentação de Artistas de rua em locais públicos do Município de Gramado/RS. A votação foi unânime.
Desta forma restou como explicito que compete à Secretaria Municipal de Cultura conceder autorização provisória, mediante requisição prévia das manifestações, atividades e apresentações culturais de artistas de rua. Para tanto alguns requisitos devem ser observados, são eles:
- sejam gratuitas para os espectadores, sendo permitida doações espontâneas;
- permitam a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas, preservando a mobilidade urbana;
- não necessitem da utilização de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local;
- utilizem fonte de energia para alimentação, devendo observar como potência máxima, os níveis máximos de decibéis estabelecidos no Código de Posturas do Município, determinados pela NBR 10151;
- não tenham patrocínio privado que as caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura;
– não conflitem simultaneamente com apresentações dos eventos oficiais do Município;
– não seja distribuído qualquer tipo de publicidade volante, e as abordagens em via pública sejam artísticas e não comerciais;
– que o local utilizado para as apresentações seja mantido em perfeito estado de conservação durante as apresentações sob pena de aplicação de multa conforme previsto no Código de Posturas Municipal.
Ressalta-se que é permitido ao artista de rua, durante ou após a apresentação ou manifestação, aceitar contribuições pecuniárias de espectadores, desde que feitas de forma espontânea.
Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, artes cênicas, artes plásticas, a dança individual ou em grupo, a capoeira, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras, em consonância com a Constituição Federal.
Para a obtenção da autorização provisória caberá ao interessado:
– anexar realese/sinopse do trabalho, com certificados de formação e qualificação, e/ou vídeos e/ou materiais disponíveis, e/ou material de clipagem de trabalhos já realizados para apresentações pretendidas;
– protocolar a documentação junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Gramado, dirigidos à Secretaria Municipal de Cultura;
– recolher taxa de autorização R$ 35,00 destinada ao Fundo Municipal de Cultura.
Atendido os pré-requisitos a autorização será concedida, dentro de dois dias úteis e retirada na Secretaria de Cultura.
Ainda, a fim de oportunizar a utilização dos espaços Praça Major Nicoletti, Rua Coberta, Lago Negro e Praça das Etnias, para o maior número possível de artistas, fica estabelecido que a   autorização provisória se dará mediante pagamento da taxa, e agendamento  programado e permanecerá por no  máximo 90 dias,  para obtenção de nova licença deverá ser protocolado  novo pedido junto ao Protocolo Geral, especificamente para estes locais. A autorização provisória terá data de início e término, não se admitindo prorrogação automática e não podendo ultrapassar a 90 dias corridos. Fica estabelecido que o artista, após o deferimento do pedido, fará o recolhimento da taxa de R$ 35,00 a ser depositada em benefício do Fundo Municipal de Cultura. O reajuste da taxa será anual tendo como índice o IGP-M, e no caso de extinção deste, daquele que venha a substituí-lo.
As atividades desenvolvidas com base nesta Lei não implicam em isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos quanto ao exercício da atividade, conforme legislação tributária vigente, bem como, aos patrocínios públicos diretos ou a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores, efetuados através de leis de incentivo fiscal.
Os locais específicos que serão cobradas taxas para as apresentações dos artistas de ruas, mediante autorização prévia serão:
– Rua Coberta;
– Praça Major Nicoletti;
– Praça das Etnias;
– Lago Negro
Caso o artista de rua queria se apresentar em outro local diverso dos relacionados neste artigo, na cidade de Gramado, deverá procurar diretamente a Secretaria de Cultura, e informar atividade, local, e horário da apresentação pretendida, sem necessidade de atender aos trâmites obrigatórios, regidos por esta lei.  Fica estabelecido que a concessão da autorização provisória por 90 dias se dará, de forma alternada nos locais referidos, com agendamento da Secretaria Municipal de Cultura e com calendário da modalidade artística programada.
Não serão permitidas apresentações na denominada Zona de Silêncio, ou seja, todo área situada a menos de 50 metros das seguintes instituições:
– órgãos dos Poderes Federal, Estadual e Municipal;
– hospitais, casas de saúde ou repouso e similares;
– estabelecimentos de ensino, bibliotecas públicas, igrejas, e templos quando em funcionamento;
– quartéis e outros estabelecimentos militares;
- em zonas estritamente residenciais.
Será permitida, durante a atividade ou evento a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, telas, quadros, caricaturas e peças artesanais, desde que seja do próprio artista.

 

Data de publicação: 19/08/2015

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