Aprovado projeto que dispõe sobre jornada de trabalho no Legislativo
Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de segunda-feira, 18, e passa valer a partir de sexta-feira, dia 21, a Resolução que dispõe sobre a jornada de trabalho, o horário de atendimento ao público no Poder Legislativo, o registro do ponto e dá outras providências. A votação foi unânime.
Desta forma, a jornada de trabalho da Câmara Municipal passa a ser, no turno da manhã das 8h às 12h e a tarde das 13h30 às 17h30. O controle de trabalho do servidor far-se-á por meio de registro de ponto eletrônico ou na impossibilidade de forma manual. Os atrasos, ausências e saídas deverão constar no registro de Justificativa de Falta do Registro de Ponto Eletrônico ou Manual, assim como sua devida recuperação, exceto no caso de diárias ou de participação em cursos e treinamentos. Exames e consultas com profissionais da área médica devem ser comprovados por atestado em 48 horas a contar da data de realização do procedimento.
É de responsabilidade da Mesa Diretiva e/ou da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequência e pontualidade e adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas regulamentadoras desta Resolução.
Os servidores detentores de função gratificada ou cargo em comissão, além de estarem permanentemente à disposição da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS, exercerão suas atribuições em regime integral, caracterizado pelo cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.
Atendimento ao Público
O atendimento ao público na Câmara Municipal de Vereadores de Gramado será das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30.
 
Banco de Horas
Fica instituído o Sistema de Compensação de Horário, que é a hipótese em que a jornada de trabalho poderá exceder a oito horas diárias e quarenta horas semanais, sendo o excesso compensado pela correspondente diminuição em outro dia. A compensação de horário deverá ser autorizada por escrito pela Mesa Diretiva e/ou pela chefia imediata.  As horas excedentes formarão o banco de horas do servidor e deverão ser utilizadas dentro do semestre, mediante requerimento do servidor, com ciência à Mesa Diretiva e/ou chefia imediata. O Sistema de Compensação de Horário aqui descrito tem embasamento legal na Lei Ordinária nº. 3.140 de 6 de junho de 2013.

 

Data de publicação: 19/08/2015

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