Legislativo aprova contribuição de melhoria
Na sessão ordinária de ontem (06), os vereadores aprovaram o projeto do Executivo que institui a Contribuição de Melhoria, na forma da Lei Municipal nº 1.386/2005, decorrente da realização de obras públicas, tendo em vista a execução da pavimentação asfáltica na Rua Oscar Schoenardie, Loteamento Michaelsen, no Bairro Várzea Grande.
Para tanto o Executivo terá que publicar edital, conforme Lei Municipal 2.158/2003. Nele devem estar contidos os seguintes itens: memorial descritivo do projeto; orçamento do custo total ou parcial da obra; determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; delimitação da zona beneficiada; determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; prazo e condições de pagamento; fixação de prazo não inferior a 30 dias para impugnação; percentual de participação do Município; e parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio. O edital poderá ser publicado após a realização das obras, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte. As impugnações deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30 dias a contar da publicação do edital.
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização direta dos imóveis privados decorrentes de obras públicas executadas pelo Município, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.  A contribuição de melhoria relativa a cada imóvel será determinado pela valorização imobiliária decorrente da execução da obra, tendo como limite o custo da obra, conforme previsto no § 1º do Artigo 82 do CTN– Código Tributário Nacional. Cada contribuinte ou responsável será notificado do montante da contribuição da melhoria devida, da forma e dos prazos de seus pagamentos e, dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra nas seguintes condições:
a) PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%, com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
b) PLANO B: Pagamento em 6 (seis) parcelas mensais (1 + 5) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 12,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
c) PLANO C: Pagamento em 12 (doze) parcelas mensais (1 + 11) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
d) PLANO D: Pagamento em 18 (dezoito) parcelas mensais (1 + 17) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, deste que notificado o contribuinte.
e) PLANO E: Pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais (1 + 23) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
f) PLANO F: Pagamento em 30 (trinta) parcelas mensais (1 + 29) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 2,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
g) PLANO G: Pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
 

 

Data de publicação: 07/07/2015

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