Câmara aprova o Plano Municipal de Educação de Gramado – PME
Os vereadores aprovaram o projeto do Executivo que cria o Plano Municipal de Educação de Gramado – PME, que terá vigência nos próximos de dez anos, com vistas ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei Federal no 13.005, de 25 de junho de 2014. A votação aconteceu na noite de ontem (22), de forma unânime, durante a sessão ordinária da Casa Legislativa.
São diretrizes do Plano Municipal de Educação de Gramado – PME:
– erradicação do analfabetismo;
– universalização do atendimento escolar;
– superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
– melhoria da qualidade da educação;
– formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
– promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
– promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
– estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
– valorização dos profissionais da educação; e
– promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
A execução do Plano e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
– Secretaria Municipal de Educação de Gramado – SME – Gramado;
– Conselho Municipal de Educação de Gramado – CME – Gramado;
– Fórum Municipal de Educação de Gramado – FME – Gramado.
Compete a Secretaria, Conselho e Fórum:
– divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
– analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; e
– analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
A cada dois anos, ao longo do período de vigência do Plano é responsabilidade do Fórum Municipal de Educação publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas com informações organizadas pelo ente federado e consolidadas em âmbito nacional, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.  A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do Plano Municipal e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
O município promoverá a realização de pelo menos duas Conferências Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, que terá também como atribuição:
– acompanhar a execução deste PME e o cumprimento de suas metas;
– promover a articulação das conferências municipais de educação com as conferências regionais e estaduais que as precederem.
As conferências municipais de educação serão realizadas com intervalo de até quatro anos, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. O Município de Gramado atuará em regime de colaboração, com a esfera estadual e nacional, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
O Município deverá ainda aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
O plano plurianual e as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
 

Data de publicação: 24/06/2015

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