Câmara aprova criação do Conselho, Fundo e Coordenadoria da Defesa Civil
 
Os vereadores aprovaram na sessão de segunda-feira (08) os projetos do Executivo que solicitam autorização para criação do Conselho, do Fundo e da Coordenadoria da Defesa Civil de Gramado. A redação final das propostas também foi aprovada, na sessão extraordinária, realizada ontem (09). Assim, os projetos serão remetidos até amanhã ao Executivo para sanção do Prefeito Municipal em Exercício.
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDEC, órgão deliberativo e de participação comunitária na Administração Municipal, integrante do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, com a finalidade de propor, fiscalizar e supervisionar as políticas públicas de Defesa Civil, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil de Gramado - FUMPDEC.
Compete ao Conselho:
– estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração e execução dos programas, planos e ações de Proteção e defesa civil;
– opinar sobre políticas, programas, planos e ações referentes à defesa civil municipal;
- reunir-se mediante a convocação do seu Presidente, do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil ou do Prefeito Municipal, ou ainda por decisão da maioria absoluta do Conselho, devendo a convocação ser feita com, no mínimo, de 24 horas de antecedência;
- examinar e supervisionar a pauta das temáticas de Proteção e Defesa Civil no município, confeccionando o plano de aplicação dos recursos;
- propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou externas, para atender os programas de Proteção e defesa civil;
- fiscalizar a realização de obras e ações de prevenção, assim como analisar a prestação de contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC, verificando sua compatibilidade com o Plano de Aplicação;
- elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito.
- a supervisão financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Composição do Conselho:
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil compõe-se de sete representantes e seus respectivos suplentes, sendo:
- três representantes do Poder Executivo:
a) um da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil;
b) um da Secretaria da Cidadania e Assistência Social;
c) um da Secretaria Municipal de Saúde;
- quatro representantes da Sociedade Civil:
a) um do Conselho Regional de Engenharia – CREA/RS;
b) um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RS;
c) um da Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Construtores e Incorporadoras Imobiliárias de Gramado - AGACEI;
d) um de Clubes de Serviços, Sindicatos, Associações de Bairro, Escoteiros, etc.
- Os membros do Conselho não receberão qualquer tipo de remuneração pelo desempenho dessa função e no prazo de trinta dias, após sua instalação, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil elegerá seus cargos e elaborará seu regimento interno, que deverá ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC do Município de Gramado, de natureza contábil e financeira, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados as ações de preparação, de prevenção, de socorro, de assistência e de recuperação em áreas atingidas por desastres ocorridos no Município.
Constituem Recursos Financeiros do Fundo:
– os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;
– os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por pessoas jurídicas de direito privado;
– as doações realizadas por órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais;
– os provenientes de financiamentos obtidos em instituições financeiras oficiais ou privadas;
– os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidade;
– as doações de pessoas físicas ou jurídicas;
– outras receitas destinadas direta e exclusivamente às ações de defesa civil.
Aplicações dos Recursos :
As aplicações dos recursos do FUMPDEC serão destinadas a ações preventivas, de socorro e recuperativas, vinculadas aos programas de Proteção e Defesa Civil, que contemplem:
– Desenvolvimento de ações preventivas, desde que constantes do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo, em consonância com a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, seus Programas e Planos, aprovados pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, tais como:
a) elaboração dos planos de defesa civil, de contingência e de operações;
b) estudos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos;
c) elaboração de mapas de risco, de recursos institucionais e de instalações;
d) elaboração e implantação de sistemas de informação e monitoramento;
e) capacitação de recursos humanos, inclusive de voluntários e de núcleos comunitários de defesa civil;
f) cadastramento de áreas e de população em situação de risco;
g) campanhas, cartilhas e palestras de conscientização;
h) organização de postos de comando e de abrigos;
i) pagamento de prestação de serviço, de execução de obra ou fornecimento de bens, nas hipóteses de situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal;
j) aquisição de bens de consumo e de capital para ações de socorro, de assistência e de reconstrução.
II - em caso de desastre:
a) para o suprimento de:
1. alimentos;
2. água potável;
3. medicamentos, material de penso, material de primeiros socorros e artigos de higiene individual e asseio corporal;
4. material de construção, quando se destinar à reconstrução de imóveis atingidos por desastre;
5. roupas e agasalhos;
6. material de estacionamento ou de abrigo, utensílios domésticos e outros;
7. material necessário à instalação e operacionalização e higienização de abrigos emergenciais;
8. combustível, óleos e lubrificantes;
9. equipamentos para resgate;
10. material de limpeza, desinfecção e saneamento básico emergencial.
b) apoio logístico às equipes empenhadas nas operações;
c) material de sepultamento;
d) pagamento de serviços relacionados com:
1. restabelecimento emergencial dos serviços básicos essenciais;
2. outros serviços de terceiros;
3. transportes;
4. a desobstrução, desmonte de estruturas definitivamente danificadas e remoção de escombros;
e) reembolso de despesas efetuadas por entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e socorros;
f) pagamento de servidor público ou vencimentos de servidor contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à situação de emergência e estado de calamidade pública, assim declarados pelo Poder Executivo Municipal.
- Os recursos do FUMPDEC serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município.
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, que é o órgão de coordenação municipal dos assuntos de Defesa Civil, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, cabendo-lhe executar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Compete à Coordenadoria:
– articular, coordenar e gerenciar ações de proteção e defesa civil, em âmbito municipal;
– promover a ampla participação da comunidade nas ações de proteção e de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e nas ações de respostas a desastres e reconstrução;
– elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
– elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
– capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
– solicitar vistorias e intervenções nas edificações e áreas de risco, bem como o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
- promover a identificação e a avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência, analisando e recomendando a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor Municipal;
- implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas no território local, nível de riscos e sobre recursos disponíveis para apoio às operações;
– manter os órgãos estadual e federal de Proteção e Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de proteção e defesa civil desenvolvidas no Município;
– realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
– proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários do Sistema Integrado de Informações sobre desastres (S2ID).
– propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação;
– executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
– planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
– exercer outras atividades correlatas.
As ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução na área da Defesa Civil constarão de dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual, bem como em programas específicos no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Os recursos da Defesa Civil serão destinados a:
– financiar total ou parcialmente programas, projetos e serviços de prevenção e recuperação de desastres e cenários atingidos, de acordo com as metas da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, responsável pela execução da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;
- custear prestação dos serviços na área de proteção e defesa civil;
– auxiliar entidades conveniadas para execução de programas e projetos específicos da área de defesa civil;
– custear a construção, a reforma, a ampliação, a aquisição ou a locação de imóveis, seja em caráter preventivo ou de resposta aos desastres, assim como para a prestação de serviços de defesa civil nas Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
- adquirir material permanente e de consumo, assim como outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e das ações de Defesa Civil, inclusive da COMPDEC.
- Os bens adquiridos com os recursos da Defesa Civil constituirão patrimônio do Município, com uso exclusivo para essa finalidade. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e com o Sistema Nacional de Defesa Civil.

 

Data de publicação: 10/06/2015

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