Aprovada criação do Conselho e Fundo de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana
Na sessão ordinária da última segunda-feira (13), os vereadores aprovaram, por unanimidade o projeto do Executivo que cria o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências, revogando a lei anterior. A alteração fez-se necessária, em face à criação da Secretária Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
Finalidade do Conselho
É um órgão deliberativo e de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação e deliberação nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas físicas, ao combate à criminalidade e também nas questões relativas ao trânsito e a Mobilidade Urbana do Município. Este conselho será vinculado a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
Competência
 - promover, incentivar, planejar, coordenar, sugerir e acompanhar as atividades ligadas à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas, ao combate à criminalidade, e nas questões atinentes ao Trânsito e a Mobilidade Urbana;
- apresentar ao Executivo programas e sugestões para a execução da política pública municipal de Segurança Pública;
- estimular a modernização de estruturas organizacionais das polícias civil e militar do Município;
- desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências com entidades oficiais, federais e estaduais, visando à integração de programas e a firmatura de convênios para o desenvolvimento das ações de segurança pública e de combate à violência;
- estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
- promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública estaduais e federais;
- opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo;
- apresentar ao Executivo programas e sugestões para a melhoria nas questões referentes ao trânsito, buscando atender o coletivo;
- desenvolver estudos e ações visando aumentar a eficiência dos serviços de fiscalização no transito, bem como políticas publicas de educação e conscientização no trânsito.
Composição
Onze titulares e seus suplentes, que terão mandato de dois anos, permitida a recondução:
- Governamental:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Serviços;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado;
e) 01 representante da Autarquia Municipal de Turismo – GRAMADOTUR;
– Não Governamental:
a) 01 representante dos Clubes de Serviços;
b) 01 representante das Associações de Moradores;
c) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gramado;
d) 01 representante do Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias - SHRBS-RH;
e) 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
f) 01 representante das Agências de Viagens de Gramado.
* O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, o qual disporá sobre sua organização e condições de funcionamento.
Finalidade do Fundo
Proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência, e também as relacionadas ao Trânsito e a Mobilidade Urbana.
Recursos
 – os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;
- 20% dos valores repassados à Prefeitura Municipal de Gramado pela empresa concessionária, a título do estacionamento rotativo;
- 100% dos valores repassados pelo Detran, referentes ao retorno das multas de trânsito ao Município;
- os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas;
- os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação;
- os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas;
- os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades.
* O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana.  O Gestor do Fundo será o Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, juntamente com o Secretário Municipal da Fazenda. Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento de parecer favorável do Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana.
* A Contadoria Municipal apresentará, semestralmente, ao Conselho Municipal, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados.  Ao final do exercício, a Contadoria Municipal prestará contas ao Conselho, com peças contábeis idênticas às que integrarem a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, o qual emitirá o seu parecer sobre a prestação de contas do Fundo, encaminhando-o ao Gabinete do Prefeito. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município de Gramado.
 

 
 

Data de publicação: 15/04/2015

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