Câmara aprova pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários
A Câmara de Vereadores aprovou ontem (06), por unanimidade, o projeto de Lei 011/2015 do Executivo, que dispõe sobre o pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
Os descontos nos pagamentos tem como critério a data da adesão. Os contribuintes que efetuarem pagamento a vista terão descontos de 100% sobre os juros e multa, se aderirem até 31 de julho de 2015; para receber 90% de desconto a data limite de adesão é 31 de setembro de 2015; e para obter descontos de 80%, a data limite para adesão é 18 de dezembro de 2015. Quanto aos pagamentos parcelados o contribuinte tem até o dia 20 de dezembro de 2015 para adesão, com descontos de 50% sobre os juros e multa nos casos de financiamento do valor, em seis parcelas, no cartão de crédito, ou de 30% de desconto, nos casos de ocorrer o financiamento do valor em até 12 vezes no cartão de crédito.
A adesão do benefício fiscal fica condicionada à ordem cronológica de vencimento do crédito tributário, iniciando, obrigatoriamente, dos lançamentos mais antigos para os mais recentes. As dívidas que se encontram em processo de execução fiscal, também poderão ser beneficiadas pela presente Lei, exceto quando, por opção, o contribuinte pretender o seguimento do processo judicial.
As dívidas parceladas que compõem acordos vencidos e/ou vincendos, também poderão ser contempladas com o benefício fiscal, cancelando o acordo firmado, com o retorno dos saldos devedores para os vencimentos originais, sendo que sobre a dívida remanescente devidamente atualizada, caberá os descontos previstos nesta Lei.

 
 

Data de publicação: 08/04/2015

Compartilhe!