Câmara aprova nova lei sobre estágios
 
Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na sessão de segunda-feira (06), o projeto de Lei do Legislativo, de autoria da Mesa Diretiva, que dispõe sobre os estágios de estudantes no âmbito do Poder Legislativo do Município de Gramado. A matéria busca adequar os estágios do Legislativo à legislação federal vigente.
Com isso, a Câmara fica autorizada a contratar estagiários os alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, com observância do disposto na lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Para a aceitação de estagiários, o Poder Legislativo, como parte concedente, poderá conveniar diretamente com as instituições de ensino ou contratar agentes de integração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que respeitados os seguintes requisitos:
– matrícula e frequência regular do educando em qualquer dos cursos referidos no artigo primeiro desta Lei, atestados pela instituição de ensino;
– celebração de termo de compromisso entre o educando, o Poder Legislativo e a instituição de ensino, além do agente de integração, no caso de participação deste;
– compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
  Somente poderão ser aceitos estudantes de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo órgão ou entidade nos quais se realizar o estágio.
É obrigação da instituição de ensino avaliar as instalações ofertadas pelo Poder Legislativo para a realização do estágio, bem como sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, o órgão concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
 – quatro horas diárias e vinte semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
 - seis horas diárias e trinta semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- oito horas diárias e quarenta semanais, quando se tratar de estudantes de cursos que alternem teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isto esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Serão concedidos aos estagiários os seguintes benefícios:
– bolsa-auxílio por mês de estágio;
– auxílio-transporte;
- auxílio alimentação;
– recesso remunerado de trinta dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano e que haja pagamento de bolsa-auxílio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
 

 

Data de publicação: 08/04/2015

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