X - receber e coordenar as prestações de contas das transferências de recursos, bem como as comissões de seleção, monitoramento e avaliação; (NOVA)XI – controlar a entrada e saída de materiais para as Secretarias;XII – gerenciar o sistema de estoque das Secretarias;XIII – realizar a manutenção dos equipamentos de hardware;XIV – dar suporte aos sistemas implantados;XV – manter backups atualizados;XVI – implantar e controlar os emails, programas de comunicação interna, programas de seguranças e internet;XVII – gerenciar o sistema de telefonia fixa;XVIII – gerenciar as auditorias internas;XIX – coordenar a implementação do tratamento de ações corretivas;XX – supervisionar a execução da reunião de análise crítica do sistema de gestão;XXI – supervisionar a execução das reuniões executivas, gerenciais e operacionais (R1, R2 e R3);XXII – atualizar os procedimentos do sistema de gestão;XXIII – supervisionar a manutenção dos indicadores do sistema de gestão;XXIV – supervisionar a manutenção dos registros controlados;XXV – selecionar, avaliar e treinar os auditores internos;XXVI – controlar a legislação relacionada a estrutura administrativa;XXVII – coordenar a pesquisa de satisfação do cliente;XXVIII – supervisionar o atendimento da ouvidoria e protocolo;XXIX – gerenciar a guarda de documentos;XXX – manter a tabela de temporalidade documental atualizada;XXXI – coordenar o programa de digitalização e microfilmagem dos documentos;XXXII – coordenar o levantamento dos bens móveis e imóveis, bem como atualizar o cadastro;XXXIIII – relacionar os bens móveis e imóveis inservíveis e solicitar procedimento de leilão;XXXIV- coordenar a prestação de serviços de limpeza, zeladoria, recepção e telefonia;XXXV- avaliação da satisfação dos munícipes, inerente a esta Secretaria, através de pesquisas. No que tange a Secretaria da Fazenda as competências também sofreram alterações e inclusões:I – coordenar a execução das atividades inerentes a Área Contábil, compreendendo coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;II – elaborar as prestações de contas para o Sistema do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado;III – controlar e auxiliar nas prestações de contas dos recursos vinculados;IV – promover lançamentos contábeis da receita e da despesa;V – efetuar a conciliação bancária;VI – promover alterações orçamentárias;VII – gerenciar o orçamento do Município;VIII – emitir notas de empenhos;IX – promover a escrituração contábeis;X – elaborar relatórios e balanço contábil PAD (programa autenticador de Dados);XI – coordenar a execução das atividades inerentes a Área Financeira, compreendendo supervisionar o fluxo de caixa;XII – receber o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município;XI II – estabelecer a programação de pagamentos à fornecedores;XIV – efetuar a liquidação da despesa empenhada;XV – coordenar a execução das atividades inerentes a Área de Fiscalização, compreendendo realizar vistorias de alvarás emitidos;XVI – fiscalizar as posturas municipais conforme código de posturas municipal;XVII – arbitrar base de cálculo de impostos em procedimentos regulares de fiscalização quando a situação o exigir; solicitar e promover melhorias nos sistemas de fiscalização e auditorias tributárias;XVIII – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;XIX – coordenar a execução das atividades inerentes a Área de Arrecadação, compreendendo efetuar os lançamentos dos tributos;XX – emitir os boletos relativos a cobrança dos tributos lançados e remeter aos respectivos contribuintes;XXI – emitir os termos de acordo nos parcelamentos de créditos tributários e não tributários;XXII – enviar ofícios informativos e de cobrança aos contribuintes sobre débitos e dívida ativa;XXIII – efetuar registros dos índices de atualização monetária, para atualização dos tributos;XXIV – analisar as solicitações de revisões, inclusões, imunidades, arbitramento e outros casos que requeiram investigações externas ou internas;XXV – manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência;XXVI – inscrever no cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;XXVII – efetuar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários a revisão e a atualização dos cadastros existentes;XXVIII – coletar informações referentes as transações imobiliárias, junto aos cartórios de notas de registros de imóveis e outras fontes, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais;XXIX – emitir CDA – Certidão de Dívida Ativa – para execução dos créditos tributários;XXX – efetuar a cobrança da dívida ativa por meio da Procuradoria da Fazenda, tomando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, especialmente execução fiscal e o protesto, na forma da Lei. (Alterou antes a Secretaria encaminhava para quem de direito, agora ela mesmo efetua);XXXI – publicar editais sobre realização de melhorias quando a lei assim o exigir;XXXII – efetuar a avaliação de imóveis para tributação do imposto de transmissão de bens “inter vivos”;XXXIII – efetuar a emissão de certidões municipais de competência da Secretaria da Fazenda;XXXIV – coletar informações junto à entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização de cadastros;XXXV – fornecer alvará de licença para localização às pessoas físicas e jurídicas;XXXVI – efetuar a digitação de notas fiscais de produtores rurais e análise das guias informativas, para otimizar o resultado na participação do retorno de ICMS;XXXVII – homologar os tributos pagos pelo contribuinte través de procedimentos regulares de fiscalização;XXXVIII – estimar a base de cálculo de ISSQN;XXXIX – propor alterações na legislação tributária municipal;XXXX – julgar, em primeira instância, os recursos contra lançamentos de tributos;XXXXI – avaliação da satisfação dos munícipes, inerente a esta Secretaria, através de pesquisas.XXXXII – implementar e manter a base cartográfica digital do Município; (Novo)XXXXIII - coordenar o sistema de informação geográfica. (Novo) No que tange a Secretaria de Educação apenas foram retiradas as demandas que tratam do esporte, no restante não houve qualquer alteração. Integram a Secretaria:I – Área Administrativa;II – Área de Apoio Pedagógico;III – Área de Apoio a Educação Especial;IV – Conselho Municipal da Alimentação Escolar;V – Conselho Municipal de Educação;VI – Conselho Municipal do FUNDEB;Compete a Secretaria:I – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;II – oferecer a educação infantil e ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;III – matricular todos os educandos a partir de seis anos de idade no ensino fundamental;IV – promover programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;V - avaliar o rendimento escolar;VI – fiscalizar e coordenar o transporte escolar;VII – produzir, distribuir e controlar a alimentação escolar (quantidade e qualidade);VIII – promover eventos e campanhas de conscientização educacional e cultural;IX – avaliação da satisfação dos munícipes, inerente a esta Secretaria, através de pesquisas.Ainda restou definido que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que é responsável pelo desenvolvimento do Esporte e Lazer na cidade de Gramado.I – Área Administrativa;II – Área de Esporte e Lazer;III – Área de Manutenção de Ginásios, Campos e Praças;IV – Conselho Municipal de Esportes;V - Fundo Municipal de Esportes. Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:I - planejar a estruturação e estabelecer diretrizes para o efetivo funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer;II - planejar, organizar, executar, implantar e implementar planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer do município;III - incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Saúde e Secretaria de Turismo;IV - promover programas esportivos;V - promover Fórum, debates e palestras relacionados ao esporte e lazer;VI- fomentar o turismo esportivo e eventos esportivos na cidade;VII - criar centros de treinamentos e referência esportiva;VIII - desenvolver e planejar o calendário esportivo anual da cidade;IX - administrar e supervisionar as unidades esportivas, ginásios e campos do Município;X- captar recursos para o desenvolvimento do esporte e lazer municipal;XI- promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;XII - realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, associações e iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e de lazer;XIII- administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte, criado para fomentar a prática do Esporte e Lazer no município.
Data de publicação: 12/12/2014