Aprovada alteração a lei do transporte escolar técnico e universitário
Na sessão ordinária de ontem (08), foi aprovado, por unanimidade, o projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do subsídio ao transporte escolar de estudantes técnicos e universitários do Município de Gramado e dá outras providências. Com tal aprovação a Lei vigente fica revogada.
Desta forma o município fica autorizado a conceder subsídio, de até 100%, ao transporte escolar técnico e universitário em instituições de ensino localizadas em município diverso do de Gramado. Os estudantes cadastrados no PROUNI e no Programa Passe Livre Estudantil – PLE/RS receberão 100% do subsídio, tal verba poderá ser efetivada através de convênios a serem realizados com as Associações de Estudantes do Município de Gramado que estejam constituídas juridicamente e com todas as suas obrigações em dia. A contrapartida dos estudantes será a participação em eventuais atividades de interesse da comunidade, na área cultural, campanhas de vacinação e principalmente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao curso específico de cada um.
O fornecimento deste subsídio destina-se a atender aos estudantes que se deslocam de Gramado para as instituições de ensino FACCAT, FEEVALE, UNISINOS (Unidade de São Leopoldo), ULBRA (Unidade de Canoas), CIMOL, UNIPACS (Unidade de Taquara) e UERGS (Unidade de Novo Hamburgo). Tal benefício será concedido apenas para os estudantes residentes e domiciliados em  Gramado, e que estejam comprovadamente e regularmente matriculados e frequentando curso de nível superior ou técnico.
Para receber tal benefício o estudante deverá cadastrar-se na Associação de Estudantes responsável pela execução do Convênio, com os seguintes documentos:
a) foto 3x4;
b) identificação oficial com foto (RG ou Carteira de Motorista ou CTPS);
c) CPF;
d) registro de matricula da Instituição de Ensino, em papel timbrado e com carimbo e assinatura da Secretaria, informando que o aluno está cursando o semestre letivo atual;
e) comprovação dos dias de aula em que o estudante está matriculado;
f) atestado de frequência do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
g) declaração ou comprovante de matrícula original com a informação da condição de aluno bolsista ou cotista, em papel timbrado e com carimbo e assinatura da Secretaria;
h) comprovante de residência original e atual;
i) cartão SUS;
j) comprovante de renda per capita familiar.
Ressalta-se que tal cadastro tem validade semestral e que tal subsídio, será preferencialmente concedido aos estudantes de primeira graduação do ensino técnico e superior, podendo, sem prejuízo destes, ser estendido aos estudantes de pós-graduação, mestrado, doutorado e segunda graduação.

 

Data de publicação: 09/12/2014

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