Vereadores aprovam 16 projetos de contribuição de melhoria
Na sessão extraordinária promovida na manhã de hoje (04), foram aprovados dezesseis projetos do Executivo que visam instituir contribuição de melhoria em diversas ruas do município. A proposta teve votação unânime.
Para tanto o Executivo fará edital com os seguintes elementos:
I - memorial descritivo do projeto;
II - orçamento do custo total ou parcial da obra;
III - determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV - delimitação da zona beneficiada;
V - determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
VI - relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria;
VII - prazo e condições de pagamento;
VIII - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação;
IX - percentual de participação do Município;
X - parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio.
As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o ônus da prova, suspendendo os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão. Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera judicial. Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido.
Ainda cabe ressaltar que no prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre:
I - erro na localização e metragem da testada do imóvel;
II - divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra;
III - valor da parcela da Contribuição de Melhoria;
IV - Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública;
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização direta dos imóveis privados decorrentes de obras públicas executadas pelo Município, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Cada contribuinte ou responsável será notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seus pagamentos e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra, nas seguintes condições:
- PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%, com vencimento a partir de 30 dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
- PLANO B: Pagamento em seis parcelas mensais (1 + 5) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 12,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
- PLANO C: Pagamento em 12 parcelas mensais (1 + 11) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
- PLANO D: Pagamento em 18 parcelas mensais (1 + 17) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, deste que notificado o contribuinte.
- PLANO E: Pagamento em 24 parcelas mensais (1 + 23) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
- PLANO F: Pagamento em 30 parcelas mensais (1 + 29) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 2,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
- PLANO G: Pagamento em 36 parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
Recebem execução da pavimentação asfáltica:
- Rua “A”, Loteamento Wiltgen, bairro Várzea Grande;
- Estrada José Bérgamo Filho, bairro Várzea Grande;
- Rua “B”, Loteamento Wiltgen, bairro Várzea Grande;
- Rua Aguinel Alves de Oliveira, bairro Carazal;
- Rua Arcy Wiltgen, Loteamento Wiltgen, bairro Várzea Grande;
- Rua Arthur Reinheimer, bairro Carniel;
- Rua Campestre do Tigre, bairro Carazal;
- Rua Francisca Bezzi Casagrande, bairro Várzea Grande;
- Rua João Aloísio Atz, Loteamento Wiltgen, bairro Várzea Grande;
- Rua Linha Carazal, bairro Carazal;
- Rua Pedro Moises Casagrande, bairro Várzea Grande;
- Rua Renato Dienstmann, bairro Carazal;
- Rua Serafim Benetti, bairro Piratini;
- Rua Vicente Casagrande, Bairro Várzea Grande;
Rua Waldi Kich, bairro Dutra;
Rua Marcílio Andrade Cardoso, bairro Piratini.

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Data de publicação: 04/12/2014

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