Na sessão extraordinária promovida na manhã de hoje (04), foram aprovados dezesseis projetos do Executivo que visam instituir contribuição de melhoria em diversas ruas do município. A proposta teve votação unânime.
Para tanto o Executivo fará edital com os seguintes elementos:
I - memorial descritivo do projeto;
II - orçamento do custo total ou parcial da obra;
III - determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV - delimitação da zona beneficiada;
V - determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
VI - relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria;
VII - prazo e condições de pagamento;
VIII - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação;
IX - percentual de participação do Município;
X - parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio.
As impugnações deverão ser dirigidas à Administração em petição fundamentada, cabendo ao impugnante o ônus da prova, suspendendo os efeitos do mesmo sobre o requerente em quanto não for julgado o mérito, sendo vedada à cobrança da contribuição de melhoria durante a suspensão. Uma vez julgada a petição nas instâncias administrativas cabíveis só poderá o interessado recorrer na esfera judicial. Não será, novamente, atualizado o valor devido pela contribuição de melhoria, após a publicação do edital mesmo quando o requerimento não for provido.
Ainda cabe ressaltar que no prazo da impugnação o contribuinte poderá reclamar sobre:
I - erro na localização e metragem da testada do imóvel;
II - divergência sobre os materiais citados no memorial descritivo e os aplicados na obra;
III - valor da parcela da Contribuição de Melhoria;
IV - Divergência sobre a valorização imobiliária decorrente da obra pública;
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização direta dos imóveis privados decorrentes de obras públicas executadas pelo Município, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Cada contribuinte ou responsável será notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seus pagamentos e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra, nas seguintes condições:
- PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%, com vencimento a partir de 30 dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
- PLANO B: Pagamento em seis parcelas mensais (1 + 5) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 12,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
- PLANO C: Pagamento em 12 parcelas mensais (1 + 11) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
- PLANO D: Pagamento em 18 parcelas mensais (1 + 17) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, deste que notificado o contribuinte.
- PLANO E: Pagamento em 24 parcelas mensais (1 + 23) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
- PLANO F: Pagamento em 30 parcelas mensais (1 + 29) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 2,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
- PLANO G: Pagamento em 36 parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
Recebem execução da pavimentação asfáltica:
- Rua “A”, Loteamento Wiltgen, bairro Várzea Grande;
- Estrada José Bérgamo Filho, bairro Várzea Grande;
- Rua “B”, Loteamento Wiltgen, bairro Várzea Grande;
- Rua Aguinel Alves de Oliveira, bairro Carazal;
- Rua Arcy Wiltgen, Loteamento Wiltgen, bairro Várzea Grande;
- Rua Arthur Reinheimer, bairro Carniel;
- Rua Campestre do Tigre, bairro Carazal;
- Rua Francisca Bezzi Casagrande, bairro Várzea Grande;
- Rua João Aloísio Atz, Loteamento Wiltgen, bairro Várzea Grande;
- Rua Linha Carazal, bairro Carazal;
- Rua Pedro Moises Casagrande, bairro Várzea Grande;
- Rua Renato Dienstmann, bairro Carazal;
- Rua Serafim Benetti, bairro Piratini;
- Rua Vicente Casagrande, Bairro Várzea Grande;
Rua Waldi Kich, bairro Dutra;
Rua Marcílio Andrade Cardoso, bairro Piratini.
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Data de publicação: 04/12/2014