Legislativo aprova projeto de Lei sobre serviços da Biblioteca Pública
Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 10, os vereadores aprovaram o projeto do Executivo que dispõe sobre os serviços da Biblioteca Pública Municipal Cyro Martins, no Município de Gramado/RS, sendo esta, uma entidade cultural, com fins não lucrativos, aberta ao atendimento gratuito da comunidade em geral. A proposta teve votação unânime.
Resta definido que os membros da comunidade podem consultar e ler livros no próprio recinto da biblioteca, ou retirá-los por empréstimo, mediante apresentação da carteirinha de leitor. Essa permitirá a retirada de até quatro obras, sendo o prazo de empréstimo de 14 dias para livros e sete para periódicos, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a obra já não tenha sido reservada por outro leitor.
Para realizar o cadastro o usuário deverá apresentar os documentos de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e uma foto 3X4. A renovação deste será feita anualmente. Tratando-se de criança ou adolescente, o cadastramento será mediante apresentação de certidão de nascimento ou de carteira de identidade do menor, e dos documentos de um dos pais ou responsáveis. Os estudantes deverão identificar, também, os estabelecimentos de ensino em que estão matriculados. Nos casos de consulta ou leitura no recinto da Biblioteca, bastará apresentação de documento de identidade ou carteira estudantil.
O usuário da Biblioteca deverá preencher e assinar Termo de Responsabilidade pela guarda, preservação e devolução do material consultado ou retirado por empréstimo.
São obrigações do usuário da Biblioteca Pública:
- devolver a publicação retirada nas condições em que foi recebida;
- indenizar a biblioteca pela perda, extravio ou dano à obra:
- comunicar à biblioteca qualquer mudança de endereço.
O usuário que não devolver a obra no prazo determinado pagará multa respeitada a tabela abaixo:
– no caso de atraso na devolução da obra: R$ 1,00, por dia de atraso, limitado até o valor integral da obra;
– no caso de danificação da obra: o valor correspondente a 50% do valor da obra;
– no caso de extravio ou inutilização da obra: o valor correspondente a 100% do valor da obra.
Os valores das multas serão reajustados anualmente por Decreto do Executivo, sendo considerados os índices de inflação.

 

Data de publicação: 12/11/2014

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