Eleitos novos membros das Comissões
Na sessão da última segunda-feira, 03 de novembro, os vereadores escolheram um novo membro para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e um para a Comissão de Saúde, Educação e Meio Ambiente. A nova eleição aconteceu em virtude do pedido de licença da vereadora Vera Simão, pelo período de sessenta dias.
Assim sendo foram eleitos respectivamente o vereador Giovani Colorio e o vereador Leonildo Noel para compor tais comissões.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Giovani Colorio, João Teixeira e Rafael Ronsoni
A comissão permanente tem como função principal emitir parecer prévio sobre proposição que será discutida e votada em Plenário. No entanto, suas atribuições também podem ser no sentido de opinar sobre todos os fatos previstos no Regimento e decidir sobre leis ou atos que devam ser fiscalizados pelos Vereadores. Esta Comissão se reúne uma vez por semana em dia e hora predeterminada e comunicado ao Plenário. Os pareceres das comissões permanentes são efetuados, via sistema legislativo, em formulário próprio, que é assinado e protocolado, para ciência dos demais vereadores. A Comissão tem o prazo de quinze dias para apresentar o parecer, exceto quando, a própria comissão deliberar por prorrogar este prazo em face de solicitação de documento complementar, reunião ou de alteração.
Comissão de Saúde, Educação e Meio Ambiente
Celso Fioreze, Leonildo Noel e Manu Caliari
Esta Comissão também deverá opinar e emitir parecer complementar, sobre proposições que tramitem na Casa, referentes às áreas de Saúde, Educação e Meio Ambiente. Além da atribuição acima disposta, esta Comissão deve fiscalizar problemas relacionados com a higiene e/ou saúde pública, educação e preservação do meio ambiente; inclusive, sugerindo medidas ou ações ao Poder Executivo, para reversão deste quadro. Para desenvolver esta função, a comissão poderá, ainda, solicitar documentos, reuniões com autoridades e/ou entidades, ou outras situações necessárias. Também deverá se pronunciar em Plenário, quando do recebimento de alguma denúncia ou fato motivador de suas ações. Os pareceres complementares desta comissão permanente estão disponíveis via sistema e na forma física, anexados a cada proposição.

Data de publicação: 06/11/2014

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