Vereadores aprovam recolhimento de veículos abandonados
Foi aprovado, por unanimidade, na sessão de ontem (22), o projeto do Executivo que solicita autorização para que a Prefeitura possa recolher e remover das vias públicas do Município, veículos estacionados em situação que caracterize abandono.
Tal projeto se faz necessário por conta do grande número de denúncias e relatos de veículos abandonados nas vias públicas, o que acaba atrapalhando o fluxo, causando a proliferação de insetos e colocando em risco a saúde e integridade dos transeuntes, principalmente crianças. O abandono destes veículos nas vias causa problemas à comunidade e para a cidade, e além de obstruir indevidamente as vias, também aumentam os índices de poluição visual da cidade.
Considera-se abandonado ou em situação que caracterize abandono, o veículo ou carcaça que apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
- evidente estado de decomposição, ainda que coberto com capa de proteção;
- possuir carroceria com evidentes danos estruturais, causados por acidente, e/ou vandalismo, e/ou qualquer outro fato que inviabilize a circulação do mesmo com segurança;
- estar impossibilitado de deslocamento pelos próprios meios;
- não possuir placa de identificação obrigatória;
- oferecer risco à segurança e/ou saúde dos munícipes.
- ter vidros quebrados ou portas destrancadas, de tal forma que permita o acesso de pessoas, sem obstrução.
A Administração Municipal, através do Departamento de Trânsito, ao tomar conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza que se encontre abandonado em via pública da cidade, afixará nele um adesivo convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, em até dez dias. O conhecimento sobre veículos abandonados poderá ocorrer através de denúncias formalizadas através no Fale Cidadão do Município ou no protocolo da Prefeitura.
Completados dez dias após a comunicação de abandono, sem que o proprietário ou responsável legal tenha tomado às devidas providências referentes à sua remoção, poderá o veículo ser recolhido para o depósito ou local apropriado, próprio do município ou conveniado ou que cumpra a respectiva função. É de responsabilidade do proprietário ou responsável legal resgatar o veículo abandonado, mediante pagamento das despesas administrativas de remoção e de guarda ou estacionamento em local apropriado, sem prejuízo das sanções legais, na forma em vigor. O depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos transcorrerá conforme os termos da Lei Federal nº 6.575/1978.
 

Data de publicação: 23/09/2014

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