Vereadores aprovam alteração a Lei de Contribuição de Melhorias
Por unanimidade os Legisladores gramadenses aprovaram no dia 30 de junho o projeto do Executivo 049/2014 que busca autorização para que se altere a Lei Municipal 3.120/2013, que institui contribuição de melhorias. A cobrança refere-se à revitalização da Avenida Borges de Medeiros (4ª etapa), no trecho compreendido entre as Ruas Emilio Sorgetz, Leopoldo Rosenfeld, Rua João Correia e Rua Carlos Lengler Filho, no sentido Centro/Bairros.
Assim sendo, na Lei de 2013 o pagamento da obra deveria ser feito em quatro meses, com 5% de desconto e pagamento da primeira parcela trinta dias após a publicação do edital, ou em oito meses, também com o primeiro pagamento em trinta dias. Com a nova redação, no entanto o pagamento poderá ser realizado conforme segue:
a) PLANO A: Pagamento à vista, com desconto de 10%, ao custo do metro quadrado na data de lançamento, vencendo-se a parcela a partir de 30 dias da publicação do edital;
b) PLANO B: Pagamento em 6  parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 5%, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, vencendo-se a primeira em 30 dias da publicação do edital;
c) PLANO C: Pagamento em 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 2,5, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, vencendo-se a primeira em 30dias da publicação do edital;
d) PLANO D: Pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas sem descontos, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, vencendo-se a primeira em 30 dias da publicação do edital.
Outra alteração foi quanto à redação do artigo 7º, onde previa o pagamento voluntário, com desconto de 20% caso fosse feito até 31/07/2013 e com 10% se efetuado em até quatro parcelas, no limite de 20/12/2013. Com a nova redação restou acordado que o pagamento voluntário feito até 31/08/2014 terá 15% de desconto e que o efetuado até 19/12/2014 12%.
Na justificativa do projeto o Executivo ressalta que o objetivo desta alteração é prorrogar a possibilidade de pagamentos voluntários em 2014, em razão do atraso na conclusão das obras em função das verbas federais, que retardou a previsão inicial de lançamentos; possibilitar a injeção de recursos nos cofres públicos, para auxiliar na execução das obras, no sentido de agilizar o término da quarta etapa da obra; estabelecer um plano de pagamentos mais flexível, a ser utilizado quando do lançamento da contribuição de melhoria (2015), em razão de se identificar no trecho beneficiado com a obra famílias com realidades financeiras muito distintas, desde imóveis comerciais com alto potencial financeiro, até imóveis residenciais habitados por famílias de classe média, cujo pagamento não teria como ser liquidado em apenas oito parcelas, como o texto original previa; incentivar o recolhimento do tributo de forma antecipada, aproveitando incentivo de descontos, tornando a condição benéfica ao município, que recebe o recurso antes do lançamento e também ao proprietário do imóvel, que tem interesse que a obra seja concluída no menor prazo possível, podendo ainda nesta adesão realizar um menor desembolso.

Data de publicação: 02/07/2014

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