Projetos de Contribuição de Melhorias são aprovados
A Câmara de Vereadores aprovou, ontem (23), por unanimidade, sete projetos que buscam instituir contribuição de melhorias para pavimentação asfáltica de diversas ruas do município. A proposta foi votada na sessão ordinária que aconteceu às 14h, no Plenário Julio Floriano Petersen.
Outro projeto na mesma linha, mas que buscava autorização para alteração da Lei Municipal 3.120/2013, que institui cobrança de melhoria teve pedido de vistas do vereador João Teixeira (PMDB) que quer fazer uma análise mais criteriosa da matéria proposta.
Contudo, o município assim fica autorizado a instituir a cobrança das melhorias nos seguintes locais:
- Rua Carrieri, trecho compreendido entre a esquina da Rua Bruno Ernesto Riegel até esquina com a Rua João Leopoldo Lied, bairro Planalto;
- Rua A.J. Renner, trecho compreendido entre a esquina da Rua Casa da Juventude até esquina Rua Carrieri, bairro Planalto;
- Rua Alfredo Dreschler, trecho compreendido entre a Rua Carrieri até esquina da Rua F.G. Bier, bairro Planalto;
- Rua Casa da Juventude, trecho compreendido entre esquina da Rua 25 de Julho até esquina da Rua A.J. Renner, bairro Planalto;
- Rua da Pedra, trecho compreendido entre a esquina da Rua Bruno Ernesto Riegel até a esquina da Rua Carrieri, bairro Planalto;
- No entorno da Praça Cidade de Maldonado, localizada a Rua Carrieri, no bairro Planalto;
- Rua Ferradura, trecho compreendido entre a esquina da Rua Bruno Ernesto Riegel até a Rua João Alfredo Schneider, bairro Planalto.
Edital
A Prefeitura para instituir a cobrança deverá publicar edital, antes a cobrança, conforme Lei Municipal 2.158/2003. Nele devem estar contidos os seguintes itens:
- memorial descritivo do projeto;
- orçamento do custo total ou parcial da obra;
- determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
- delimitação da zona beneficiada; determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
- relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; prazo e condições de pagamento;
- fixação de prazo não inferior a 30 dias para impugnação;
- percentual de participação do Município; e parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio.
Os contribuintes ou responsáveis serão notificado do valor da contribuição, da forma e dos prazos de seus pagamentos e, dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
Planos de Pagamento:
I - PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%, com vencimento a partir de 30 dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
II - PLANO B: Pagamento em seis parcelas mensais (1 + 5) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 12,5%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
III - PLANO C: Pagamento em 12 parcelas mensais (1 + 11) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
IV - PLANO D: Pagamento em 18 parcelas mensais (1 + 17) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, deste que notificado o contribuinte.
V - PLANO E: Pagamento em 24 parcelas mensais (1 + 23) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
VI - PLANO F: Pagamento em 30 parcelas mensais (1 + 29) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 2,5%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
VII - PLANO G: Pagamento em 36 parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
Parcela Única:
I - até o dia 31/10/2014, sendo-lhe concedido o desconto de 20%;
II - até o dia 19/12/2014, sendo concedido o desconto de 18%.

Data de publicação: 24/06/2014

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