Câmara aprova sete projetos de Contribuição de Melhorias
Na sessão ordinária de ontem (16) os vereadores apreciaram sete projetos do Executivo que buscavam autorização Legislativa para a instituição de contribuição de melhorias para pavimentação asfáltica de diversas ruas do município. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Assim sendo o munícipio fica autorizado a instituir a cobrança das melhorias nos seguintes locais:
- Rua Sargento Ivan, bairro Pórtico;
- Rua Augusto Orlandi, Loteamento Orlandi, bairro Várzea Grande;
- Rua Colégio, trecho compreendido entre imóvel de propriedade Ladal Participações e Representações Ltda até a esquina com a Estrada Linha 28, bairro Centro;
- Rua Aurélio Broilo, bairro Pórtico;
- Rua João Carniel, no trecho compreendido entre Lote 02, Quadra Y, até Lote 12, Quadra Y, bairro Carniel;
- Rua José Parmegiani, bairro Avenida Central;
- Rua Parobé – Linha Nova, trecho compreendido entre Lote 4, de propriedade Silvana Basei até área pública 02, bairro Avenida Central.
Para tanto o Executivo terá que publicar edital, conforme Lei Municipal 2.158/2003. Nele devem estar contidos os seguintes itens: memorial descritivo do projeto; orçamento do custo total ou parcial da obra; determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; delimitação da zona beneficiada; determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; prazo e condições de pagamento; fixação de prazo não inferior a 30 dias para impugnação; percentual de participação do Município; e parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio. O edital poderá ser publicado após a realização das obras, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte. As impugnações deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30 dias a contar da publicação do edital.
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização direta dos imóveis privados decorrentes de obras públicas executadas pelo Município, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. O cálculo da Contribuição de Melhoria será, individualmente, determinado pelo rateio das despesas realizadas, tendo como limite o custo da obra.
Cada contribuinte ou responsável será notificado do montante da contribuição da melhoria devida, da forma e dos prazos de seus pagamentos e, dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
Planos de Pagamento:
I - PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%, com vencimento a partir de 30 dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
II - PLANO B: Pagamento em seis parcelas mensais (1 + 5) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 12,5%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
III - PLANO C: Pagamento em 12 parcelas mensais (1 + 11) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
IV - PLANO D: Pagamento em 18 parcelas mensais (1 + 17) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, deste que notificado o contribuinte.
V - PLANO E: Pagamento em 24 parcelas mensais (1 + 23) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
VI - PLANO F: Pagamento em 30 parcelas mensais (1 + 29) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 2,5%, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
VII - PLANO G: Pagamento em 36 parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
Parcela Única:
I - até o dia 31/10/2014, sendo-lhe concedido o desconto de 20%;
II - até o dia 19/12/2014, sendo concedido o desconto de 18%.

Data de publicação: 17/06/2014

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