Câmara aprova veto do prefeito
Na sessão de segunda-feira, dia 26 de maio, os vereadores aprovaram por 6X2 o veto parcial do prefeito Nestor Tissot ao projeto 020/2014. Assim sendo, a emenda proposta pelo vereador Evandro Moschem e aprovada pela Casa acabou por ser retirada do corpo da Lei, em virtude de aponte do Executivo quanto ao vício de iniciativa.
Assim sendo, a redação final que agora segue para a sanção do prefeito destaca que o mandato dos conselheiros poderá ser de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução ao cargo. Também foi alterado o número de membros titulares que passou de 19 para 23. Esses são:
I – Do Governo:
a) secretário Municipal de Meio Ambiente;
b) dois representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
c) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
f) um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
g) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
h) um representante da Secretaria Municipal da Educação;
i) um representante da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
II – Da Sociedade Civil:
a) Um representante da Associação Gramadense de Arquitetos, Construtores, Engenheiros e Incorporadores - AGACEI;
b) um representante da ONG MARH – Movimento Ambientalista Região das Hortênsias;
c) um representante do Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do município de Gramado;
d) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gramado;
e) um representante do Conselho Regional de Biologia – CRBio;
f) um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
g) um representante do Sindicato do Mobiliário – SINDMOBIL;
h) sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da Construção e Mobiliário de Gramado – SITCON;
i) um representante da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR;
j) um representante da ONG Parceiros Voluntários;
k) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA/RS).
O projeto, aprovado, ainda destaca que os Conselheiros eleitos ou indicados, deverão obrigatoriamente residir e ter domicílio eleitoral em Gramado.
Também restaram revogadas por essa as leis 2.984/2011 e 3.129/2013.
 

Data de publicação: 29/05/2014

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